- A MEDIDA PROVISORIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021 permitiu a flexibilização das medidas trabalhistas por parte das empresas, pelo prazo de 60 dias, como resposta ao enfrentamento do cenário da Covid-19, no que diz a parte de treinamento.
- Dentre as medidas que poderão ser adotadas pelas empresas, destacamos a seguir as principais:
O que diz a Portaria:
Art. 17. Fica suspensa pelo prazo de sessenta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
§ 1º Os treinamentos de que trata o caput serão realizados no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de encerramento do período de que trata o art. 1º.
Os treinamentos, também estão totalmente suspensos?
§ 2º Os treinamentos previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho poderão, durante o período a que se refere o art. 1º, ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.
Como você vê acima, os treinamentos poderão ser realizados de forma totalmente remota, ou seja, por Ensino a Distância. Claro, com a CapacityCursos!
A MP também disse também sobre a CIPA, veja só:
Art. 18. Fica autorizada a realização de reuniões das comissões internas de prevenção de acidentes, inclusive aquelas destinadas a processos eleitorais, de maneira inteiramente remota, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.
Art. 19. O disposto neste Capítulo não autoriza o descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho pelo empregador, aplicadas as ressalvas previstas apenas nas hipóteses excepcionadas.
As reuniões e eleições da CIPA também, foram autorizadas a serem de forma Online.
Fonte: https://www.in.gov.br/
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