31 agosto, 2017

Acidentes de Trabalho em Escritórios

ACIDENTES PODEM ACONTECER EM QUALQUER LUGAR:
  1. em casa...
  2. no trajeto de ida para o trabalho...
  3. no trabalho...
  4. num parque de diversões...
Você trabalha num escritório ? É um lugar seguro, certo?





(Você será direcionado para o googledrive)

Não necessariamente, acidentes podem acontecer a qualquer pessoa em qualquer lugar a qualquer momento, principalmente aquelas expostas a uma condição insegura.
Abaixo estão relacionados acidentes reais que provocam ferimentos e tomaram tempo de empregados de escritório, pessoas como você e eu.
    1. Um empregado de escritório estava voltando do almoço e ao subir as escadas de acesso escorregou e caiu. Os degraus estavam molhados.
    2. Uma estagiária queimou seu braço esquerdo e parte da perna esquerda quando estava desligando uma cafeteira.
    3. Um arquivista apanhou um jeito nas costas quando um companheiro caiu sobre elas tentando pegar alguns documentos numa gaveta de arquivo.
      1. Um empregado estava tentando abrir uma janela do escritório, ele empurrava contra o vidro quando o mesmo quebrou, sofrendo cortes múltiplos nos punhos.
      2. Uma recepcionista escorregou num salão de refeições que havia sido encerado recentemente e caiu, causando dores na coluna vertebral.
      3. Um empregado estava correndo para um estacionamento da empresa na ânsia de apanhar o ônibus e ir para embora, escorregou-se sofrendo fratura do braço esquerdo.
      4. Um empregado deixou um copo de café sobre sua mesa. Quando virou-se para pegá-lo não viu que havia uma abelha dentro da xícara. A abelha ferrou seu lábio superior.
      5. Um empregado correndo no pátio após o almoço para chegar primeiro e ler o jornal, escorregou-se num paralelepípedo sofrendo fraturas no tornozelo esquerdo.
      6. Uma secretária ao sentar-se numa velha cadeira, a mesma não suportou o peso devido suas estruturas apodrecidas e desmanchou. A funcionária teve ferimentos e luxações.
      7. Um funcionário quebrou seu joelho ao trombar numa gaveta deixada aberta por seus colegas.
      8. A faxineira de idade avançada teve uma parada cardíaca em função de um choque elétrico na fiação da enceradeira, que por algum tempo estavam com os cabos expostos.
      Poderíamos mencionar centenas ou milhares de exemplos de acidentes que vocês mesmos tem conhecimentos no nosso dia-a-dia, seja ele no lar, na rua, no trabalho.
      Lembre-se que qualquer destes acidentes poderia ter acontecido com algum de nós.
      Assim se você ver alguém agindo de maneira insegura ou observar uma condição insegura, fale com a pessoa sobre isto ou procure eliminar esta condição insegura.
      Tome nota: segurança é responsabilidade de todos. ACABE COM OS ACIDENTES !


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07 agosto, 2017

Raio atinge trabalhador em aeroporto após cair em uma aeronave!


O vídeo surgiu mostrando o horrível momento em que um trabalhador do aeroporto foi atingido por relâmpagos e desabou no chão.
O incidente aconteceu no sábado 22 de julho no Aeroporto Internacional Southwest Florida na área de Fort Myers.
Austin Dunn, de 21 anos, estava trabalhando sob a asa direita de um avião do Sun Country quando um raio atinge a cauda da aeronave.

Segundo informações de seu pai o trabalhador está bem e se recuperando fisicamente e mentalmente, e na sexta-feira começamos os tratamentos aqui em Tampa para as queimaduras em seu terceiro grau, e possível cirurgia de danos nos nervos", escreveu seu pai Kyle Dunn na terça-feira.




"Eu vou colocar algumas fotos mais tarde de seus danos e hospitalar, mas tenho que avisar você, a mão está ruim!  Ele tem danos nervosos nas pernas, onde também saiu! Cérebro está ficando estável e ele está com muita dor, mas também está vivo e aqui para reclamar! '
Enquanto isso, as autoridades do aeroporto dizem que o sistema de alerta do relâmpago foi ativado no momento em que Dunn se acidentou.



O raio atingiu Dunn na mão esquerda e deixou-o com queimaduras de terceiro grau em todo o corpo






Ma o que são os "Raios" - Descargas atmosféricas?

Descarga atmosférica é definida na NBR 5419 (Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas) como uma descarga elétrica de origem atmosférica entre uma nuvem e a terra ou entre nuvens, consistindo em um ou mais impulsos de vários quiloampères. Para os leigos as descargas atmosférica seriam os raios, apesar de tecnicamente segunda a mesma norma o raio ser apenas um dos impulsos elétricos de uma descarga atmosférica para a terra.

O raio, que também pode ser chamado de relâmpago, é um fenômeno natural, é uma forma de percebermos a energia elétrica sendo manifestada em um efeito visível aos olhos de forma luminosa. A descarga atmosférica provoca uma corrente elétrica de imensa intensidade que ao longo do seu percurso ioniza o ar e cria um plasma que emite radiação eletromagnética, em parte sob forma de luz.


Riscos

Os relâmpagos podem atingir as pessoas diretamente. Esse acidente deve-se ao efeito direto do relâmpago. Mesmo que as chances sejam pequenas (cerca de 1 para 1 milhão), é necessário que haja cuidados contra esses acidentes. A maioria das mortes e tragédias ocorrem pelos efeitos indiretos, que acontecem nas proximidades do local de queda de um relâmpago. 

Os efeitos fisiológicos da corrente elétrica associados aos relâmpagos dependem muito da área do corpo atingida e de outras condições no momento do acidente. Comumente, a corrente ocasiona sérias queimaduras, danos ao coração, aos pulmões, ao sistema nervoso central, paradas cardíacas, respiratórias e seqüelas psicológicas, como diminuição da capacidade de raciocínio e distúrbios do sono. 

A média de mortes de pessoas atingidas, seja direta ou indiretamente, por ano no Brasil é de 100 pessoas. Não há nenhum método conhecido que evite a ocorrência de um relâmpago. Mesmo construções devidamente protegidas já sofrerão esse ataque, enquanto outras desprotegidas, às vezes ao lado dessas, nada sofreram. 

Podemos perguntar para quê o uso dos sistemas de proteção se eles realmente não protegem. Na verdade, o sistema tenta "atrair a atenção" da descarga e não impedir que ela aconteça. Vale a regra: ruim com eles, pior sem eles.

Regras de proteção pessoal

As regras de proteção pessoal são um conjunto de medidas, baseadas em conceitos da Física, com o mesmo objetivo dos sistemas de proteção. Nesta seção, citaremos as mais importantes.
Durante uma tempestade, se recomenda não sair de casa e não permanecer nas ruas. Em casa, as chances de ocorrer acidentes diminuem, devido a prédios, árvores e outras residências com proteção, atrativos em potencial para as descargas. Em casa, não se deve usar o telefone, com exceção do tipo "sem fio", nem se aproximar de objetos metálicos (janelas, grades ou tomadas). Os eletrodomésticos devem ser desligados da rede elétrica. Essas diretrizes evitam os efeitos indiretos das descargas, pois a boa condutividade dos materiais presentes nesses objetos podem provocar acidentes.

Se realmente for necessário permanecer nas ruas, deve-se evitar segurar objetos metálicos longos, como tripés, varas de pesca ou guarda-chuvas. Não se deve empinar papagaio ou aviõezinhos com fio. Franklin, por pura sorte, escapou da morte em seu experimento com a pipa. Andar a cavalo também é uma atividade de risco. O cavaleiro comporta-se como uma ponta e poderá atrair o raio. Não se deve nadar. Relâmpagos ocorrem nessas superfícies, aso contrário do que se pensa. 

Alguns locais podem servir de esconderijos numa tempestade: ônibus, veículos fechados metálicos, prédios e moradias com proteção, construções com estrutura metálica, barcos e navios metálicos fechados, abrigos subterrâneos, como túneis e metrôs, vales, desfiladeiros ou depressões no solo. Nunca se deve ficar no interior de celeiros, barracos e tendas, que facilmente incendeiam ou se destroem pela força da descarga, tampouco próximo a linhas de energia elétrica ou árvores isoladas.

As últimas regras relacionam-se aos locais onde é extremamente perigoso permanecer: topos de morros, cordilheiras, prédios, áreas abertas (como campos de futebol), estacionamentos abertos, quadras de tênis, cercados de arame, varais de metal, linhas aéreas, trilhos, torres, linhas telefônicas e linhas de energia elétrica.

Quando não for possível realizar nenhum dos procedimentos acima citados, ainda há uma maneira de escapar de um acidente. Momentos antes de ocorrer a descarga, pessoas que estejam nessas proximidades sentem seu pêlos arrepiados ou a pele coçando, indícios da atividade elétrica. 

Não se deve entrar em pânico. Pode-se ficar na seguinte posição: ajoelhado, curvado para frente, com as mãos colocadas nos joelhos e a cabeça entre eles. Imita-se, desse modo, uma esfera e não uma ponta, como na posição de pé. Jamais se deve deitar no chão, pois a descarga atingirá diretamente essa superfície.  

03 agosto, 2017

Trabalho em altura: medidas de prevenção, os riscos e as penalidades!

Atenção redobrada para a execução de trabalho em altura. Nas atividades realizadas em locais elevados, com altura superior a dois metros do piso, o risco de queda pode ter consequências graves e fatais. As ocorrências de acidente de trabalho em altura são provenientes do não atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR 35. Contudo, importante ressaltar que os requisitos das demais normas regulamentadoras também deverão ser cumpridos.

Segundo a profissional, é importante observar as atividades e as condições do ambiente a ser realizado o trabalho. “Por exemplo, a exposição as intempéries, como ventos e chuvas, pode causar hipotermia, portanto recomenda-se o uso de vestimenta adequada ou barreira para impedir a exposição. Já o calor intenso pode causar desidratação e, consequentemente, o mal súbito”, destaca.

Da mesma forma, trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos acarretam em riscos adicionais, como: atividades de corte e solda, com exposição a gases e vapores, eletricidade ou realizadas em áreas classificadas, espaço confinado ou em locais com falta de espaço, iluminação deficiente, presença de equipamentos ou em terrenos instáveis que podem ocasionar soterramento.

De acordo com a Norma Regulamentadora, os empregadores que não cumprem a legislação trabalhista estão sujeitos a multas, que variam conforme o número de empregados, infração e tipo (Segurança ou Medicina do Trabalho). Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização o valor pode ser ainda maior. 

Outra penalidade que pode ser aplicada é quando o agente de inspeção do trabalho constatar situação de risco grave e iminente à saúde ou integridade física do trabalhador. Neste caso, ele poderá propor à autoridade competente a imediata interdição do estabelecimento, setor ou equipamento ou, ainda, embargo parcial ou total da obra.


Confira abaixo algumas medidas descritas na NR 35 para evitar acidentes em altura:
  • Garantir a implementação das medidas de proteção adequadas, sendo que a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual devem atender às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
  • Realizar a Análise de Risco – AR antes do início da atividade;
  • Emitir Permissão de Trabalho – PT para atividades não rotineiras;
  • Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, o qual deve ser documentado, divulgado, entendido e conhecido por todos os trabalhadores que realizam o trabalho bem como as pessoas envolvidas;
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho a fim de planejar e implementar as ações e medidas de segurança aplicáveis não contempladas na AR e no procedimento operacional;
  • Criar uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura,
  • Assegurar que o trabalho seja supervisionado e a organização e arquivamento da documentação inerente para disponibilização, quando necessário, à Inspeção do Trabalho;
  • Capacitar os trabalhadores através de treinamento periódico prático e teórico com carga mínima de 8 horas;
  • Realizar exames médicos voltados às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais;
  • Suspender o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista e;
  • Disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura com os recursos necessários.


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Plataformas Elevatórias - Riscos e métodos de Segurança em sua operação

Plataforma elevatória é um tipo de elevador industrial, um equipamento extremamente útil para o setor da construção civil e para o setor industrial, de um modo geral. Eletricistas, pintores e trabalhadores de armazéns são alguns dos exemplos de trabalhadores que utilizam esse recurso.
Quando utilizadas de maneira correta permitem o rápido e seguro acesso a zonas que, de outra forma, seriam acessíveis somente com a instalação de andaimes, por exemplo. E, assim como qualquer ferramenta de trabalho, existe a forma correta e segura de utilizá-la. Quando utilizadas sem o conhecimento das suas limitações ou desrespeitando as normas de segurança, elas podem colocar em risco a vida dos trabalhadores.

Nesse vídeo podemos ver uma simulação onde uma PTA passa por um obstáculo e o seu operador é lançado para fora, sendo "salvo" pelo cinto de segurança que está ancorado na própria plataforma.


A Norma Regulamentadora que trata desse assunto é a número 18 (NR – 18). De acordo com esta NR:
“Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado o qual terá sua função anotada em carteira de trabalho”. Ou seja, se você não está apto para exercer tal função, não faça!
A qualificação do montador e do responsável pela manutenção deve ser atualizada anualmente e os mesmos devem estar devidamente identificados.
Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de 16 horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas. Mantenha suas atualizações em dia e evite problemas posteriores!
• São atribuições do operador:
o Manter o posto de trabalho limpo e organizado;
o Instruir e verificar a carga e descarga de material e pessoas dentro da cabine;
o Comunicar e registrar ao engenheiro responsável da obra qualquer anomalia no equipamento;
o Acompanhar todos os serviços de manutenção enquanto executados no equipamento.
• Durante a execução dos serviços de montagem, desmontagem, ascensão e manutenção do elevador:
o Isolar a área de trabalho;
o Proibição da execução de outras atividades nas periferias das fachadas onde estão sendo executados os serviços;
o Proibição da execução deste tipo de serviço em dias de condições meteorológicas não favoráveis como chuva, relâmpagos, ventanias, etc.
• No transporte e descarga de materiais, perfis, vigas e elementos estruturais é proibida a circulação ou permanência de pessoas sob a área de movimentação da carga e devem ser adotadas medidas preventivas quanto à sinalização e isolamento da área.
• Os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem ser vistoriados diariamente, antes do início dos serviços, pelo operador, conforme orientação dada pelo responsável técnico do equipamento, atendidas as recomendações do manual do fabricante, devendo ser registrada a vistoria em livro de inspeção do equipamento.
• É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim.
• Em relação aos elevadores de transporte de materiais, é proibido:
o Transportar materiais com dimensões maiores que as dimensões internas da cabine no elevador;
o Transportar materiais apoiados nas portas da cabine;
o Transportar materiais do lado externo da cabine, exceto nas operações de montagem e desmontagem do elevador.
o Transportar material a granel sem o acondicionamento adequado.
Visto o que trata a NR, sabemos agora que a utilização de plataformas elevatórias tem normas de segurança a serem seguidas. Por serem muito práticas e convenientes, podem se tornar um equipamento altamente perigoso para aqueles que não estão habilitados para a operação.
Vale ressaltar também que o trabalhador deve estar sempre usando o cinto de segurança, o EPI e respeitar a sinalização da área onde a máquina está atuando.
• As plataformas nunca devem ser utilizadas:
o Em terreno mole, instável, com obstáculos ou detritos;
o Em terreno que apresente uma inclinação superior ao limite admissível;
o Se a velocidade do vento for superior ao limite previsto;
o Junto de cabos elétricos;
o Em ambientes com temperaturas inferiores a -15°C;
o Em zonas sujeitas a explosão;
o Em zonas de ventilação insuficiente devido aos gases tóxicos de escape;
o Durante a noite, exceto se tiver instalada a opção de projetor de trabalho;
o Em presença de campos eletromagnéticos intensos como radar, aparelhos celulares e correntes elétricas fortes.
• Para reduzir os riscos de queda grave os trabalhadores devem:
o Agarrar-se firmemente ao anteparo ao subir ou ao conduzir a plataforma;
o Eliminar todos e quaisquer vestígios de óleo ou de massa lubrificante que haja nos estribos, no pavimento e nos corrimões;
o Evitar embates contra obstáculos fixos ou móveis;
o Evitar aumentar a altura de trabalho mediante a utilização de escadas ou outros acessórios;
o Evitar conduzir a plataforma a grandes velocidades em zonas estritas ou com obstáculos;
o Nunca utilizar a plataforma para rebocar.
Siga os procedimentos de segurança e preze pela sua integridade física!


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02 agosto, 2017

Noções Básicas para Cálculo de Linha de Vida

Linha de vida é um dos temas mais preocupantes na área de segurança do trabalho, um dos motivos é a falta de literatura disponível nesse assunto, fazendo com que muitos profissionais recorram a fórmulas prontas na internet. Então o primeiro aviso para quem ler este artigo é: não existe solução pronta para linha de vida com cabo flexível, cada configuração apresentará um resultado diferente a depender do diâmetro do cabo, tipo de arranjo dos fios, comprimento do vão, número de trabalhadores, etc. Veja a figura a seguir:

Essa fórmula está correta, porém, a partir dela darei o primeiro alerta sobre seu uso. Muitas das memórias de Cálculo que plicam essa fórmula, o fazem sem levar em consideração o fator rigidez do cabo de aço. Ou seja, o calculista simplesmente atribui um dado valor para a flecha “f”, uma carga de impacto para o trabalhador em queda, obtendo o valor da tração do cabo de aço e assim o ponto de ancoragem. 
A grande questão, é que deve-se iniciar um processo de tentativa e erro, até obter coerência entre geométrica ( deslocamentos ocorridos), rigidez do cabo e o equilíbrio de forças. Este método é conhecido como método de segunda ordem. Os softwares comuns de estruturas metálicas, tem dificuldades de elaborar esse processo de tentativa e erro para configuração de linha de vida com cabo flexível (não converge), pois o sistema em seu estado inicial encontra-se em regime hipostático, ou seja é inicialmente instável, ele começa a se tornar estável a medida que o valor da flecha aumenta até seu ponto de equilíbrio. 
Por tanto, profissionais que fiscalizam projetos de linhas de vida, podem fazer a seguinte pergunta ao projetista: de onde vem esse valor de flecha? Respostas como: Experiência, padrão, é usual, devem ser bem analisadas e discutidas.
Vamos para um exemplo prático: Vão: 8 metros
Cabo de Aço: 6 x 19 Alma de Fibra. d= 9 mm
Carga de ruptura 5000 kgf
Vamos supor que um projetista estipulou uma flecha de 1 metro para este exemplo, assim, obtemos:
=600 kgf x 8,24/4= 1236 kgf
No entanto a flecha correta, que satisfaz as condições de equilíbrio de forças é feita por um algoritmo, que apresentaremos a seguir, a solução correta desse sistema como calcularemos a diante é uma flecha de 0,521 m. A constante elástica desse cabo (metade) nessa configuração é 679893 N/m. Vamos aplicar as equações:
Cálculo da tração pelo equilíbrio de forças:
=600 kgf x 8/4 x0,521= 2321 kgf
Aplicando as equações de deslocamento e rigidez:
T= kx= (hipotenusa - lo/2)x67893=22971N= 2340 kgf
P=2 x T x sen= 2 x 2340 x 0,521/4=609 kgf

Ou seja, existe uma única solução que satisfaz o equilíbrio de forças e os deslocamentos para a constante elástica calculada. Observe a diferença de valores na solução estimada (1236 kgf) e na solução exata 2340 kgf. Este é o exemplo mais simples, um único vão com um único trabalhador.

A seguir o método de cálculo de segunda ordem:
A rigidez do cabo de aço é calculada da seguinte maneira:
Área= F x d x d
O módulo de elasticidade do cabo de aço e o fator de área devem ser fornecidos pelo fabricante do cabo, no entanto, pode-se estimar:

Fonte: Elementos de Maquinas 9º Edição - Sarkis Melconian
E o módulo de Elasticidade:

Fonte: Elementos de Maquinas 9º Edição - Sarkis Melconian

Com estes dados, inicia-se o algoritmo:
Vamos das continuidade ao primeiro exemplo.
Vão: 8 metros
Cabo de Aço: 6 x 19 Alma de Fibra. d= 9 mm
Por tanto, pela tabela I fator F é igual a 0,395.
Pela tabela II, módulo de elasticidade: 85.000 N/mm2
Rigidez do cabo cálculada: 67989 kgf/m
Tentativa 1:
Estima-se uma flecha de 1 metro
Tração pela fórmula equilíbrio forças: 600kg x 8/(4 x 1)= 1200 kgf
 Nova flecha pela fórmula rigidez= (hip-lo)x k= (hip-lo)x67989=1200 kgf
Nova flecha: 0,4 m
Tentativa 2:
Estima-se uma flecha de 0,4 metros.
Tração pela fórmula equilíbrio forças: 600kg x 8/(4 x 0,4)= 3000 kgf
 Nova flecha pela fórmula rigidez= (l-lo)x k= (l-lo)x67989=3000 kgf
Nova flecha: 0,6 m
Tentativa 3:
Flecha: 0,6 m
Tração pela fórmula de equilíbrio: 2000 kgf
Nova flecha fórmula rigidez= (l-lo)x k=(l-lo) x 67989=2000 kgf
Nova flecha: 0,49m
Tentativa 03:
Tração pela fórmula de equilíbrio: 2448 kgf
Nova flecha pela fórmula rigidez:2448 kgf= (l-lo)x k
Nova flecha: 0,54 m
Tentativa 4:
Tração pela fórmula de equilíbrio: 2222 kgf
Nova flecha: 0,52 m
Tentativa 5:
Tração pela fórmula de equilíbrio: 2307 kgf
Nova flecha: 0,522 m
Tentativa 06:
Tração pela fórmula de equilibrio: 2298 kgf
Nova flecha:
0,521 m
Ou seja, a solução única desse sistema é uma flecha de 0,521 metros, sendo que a tração do cabo será de 2298 kgf. Por ser um algoritmo simples, o mesmo pode ser feito em recursos de programação como Visual Basic e outros
Cuidados além desse primeiro exemplo:
- Se for incluir nesse caso um absorvedor de energia, este limita o valor da tração do cabo, no entanto deve-se ter uma nova preocupação com a flecha ( contato do trabalhador com o solo) que será obtida nessa nova configuração. O cálculo é mais complexo.
- Se houver mais de um vão, estes cálculos não se aplicam, pois o restante do comprimento de cabos de aço torna o cálculo mais complexo.
- Deve-se preocupar com toda a estrutura onde será instalada a linha de vida. Não apenas ponto de ancoragem.
Em resumo, linha de vida é um assunto complexo, os projetos das mesmas devem ser feitos por profissionais experientes.
Este artigo se propões apenas a dar uma noção a pessoas que trabalham indireta ou diretamente com linha de vida. Um projetista para projetar, necessita de muito mais recurso e muito mais conhecimento. 
Fonte: Daniel Vidigal Duarte Souza
Contato: daniel@vidigalsolucoesengenharia.com
http://www.vidigalsolucoeseng.com/




10 julho, 2017

Portarias do MTE alteram as NR's 6, 9 e 20 em Julho de 2017

Três portarias que trazem alterações às Normas Regulamentadoras (NR) 6, 9 e 20 foram assinadas pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira, e publicadas no dia 7 de julho, na seção 1 do Diário Oficial da União.


As mudanças na NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI) se deram por meio da portaria nº 870, que trouxe a inclusão dos seguintes itens no Anexo 1: G.4 – Calça: e) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; H.1 – Macacão: d) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; e, H.2 – Vestimenta de corpo inteiro: d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. Além disso, houve alterações no item E.1 – Vestimentas: e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.

A portaria nº 871, altera a redação do subitem 12.1.1 do Anexo 2 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC, da Norma Regulamentadora nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA). Conforme o texto, os trabalhadores que realizem, direta ou indiretamente, as atividades críticas listadas no subitem 5.1.1.1, exceto as alíneas “d”, “g” e “h”, e, inclusive, no caso de atividade de descarga selada, alínea “e”, devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, assim como, equipamentos de proteção para a pele.

Já, a portaria nº 872, aprova as diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na Norma Regulamentadora nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), desde que sejam atendidos os parâmetros especificados no Anexo III – Diretrizes e Requisitos Mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial – incluído nesta Portaria, bem como o disposto no item 20.11 e seus subitens e no Anexo II da NR 20.



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04 julho, 2017

Animação sobre trabalho em altura - NR 35

Trabalhos em Altura - NR-35 - Riscos e Prevenção de Acidentes



Quando se trata de trabalhar em altura, é fundamental ter atenção redobrada. Afinal, qualquer imprevisto ou acidente com o trabalhador, quando este está a muitos metros do chão, tende a ser muito mais grave e prejudicial. No post de hoje falaremos sobre os principais riscos relacionados aos trabalhos em altura, assim como também as medidas de prevenção de acidentes. 

É considerado trabalho em altura toda atividade que for executada acima de 2 metros do piso, onde exista o risco de queda, que pode ter consequências graves ou até mesmo fatais. Em primeiro lugar, é fundamental que se observe quais são as atividades a serem cumpridas e como estão as condições do ambiente do trabalho, como por exemplo a possibilidade de exposição a ventanias, chuvas, eventualidade de hipotermia, recomendando-se o uso de barreiras para impedir a exposição, vestimentas adequadas, entre outros, dependendo do caso. 

Normas de Segurança: a NR35 

A maioria das eventualidades de acidente de trabalho em altura são decorrentes do não atendimento de normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR35. Essa norma determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, compreendendo a organização, o planejamento e sua execução, buscando garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que estejam envolvidos de forma direta ou indireta com esta atividade. Segundo consta na NR35, aqueles empregados que não acatarem a legislação trabalhista estarão sujeitos a multas que irão variar de acordo com o tipo de infração. 

Prevenção de acidentes

Muitos acidentes que acontecem, poderiam ter sido evitados se medidas preventivas tivessem sido tomadas. A prevenção é fundamental nos ambientes de trabalho, e a NR35 também trata desse assunto. 

Entre as medidas previstas na norma regulamentadora citada acima, estão as seguintes: 

  • Promover a realização das medidas de proteção adequadas, sendo que a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual precisam acatar orientações dos fabricantes, princípios da redução do impacto e dos fatores de queda e normas técnicas vigentes; 
  • Executar a análise de risco antes que a atividade tenha início; 
  • Expedir permissão de trabalho para atividades que não sejam de rotina; 
  • Criar um procedimento operacional para atividades de rotina de trabalho em altura, que terá que ser documentado, conhecido, entendido e divulgado pelos trabalhadores que realizam o trabalho e pelas pessoas nele envolvidas; 
  • Proporcionar a realização de prévia avaliação das condições do local de trabalho para implementar e planejar as ações e medidas de segurança aplicáveis não contempladas no procedimento operacional e na análise de risco; 
  • Elaborar uma sistemática de autorização dos empregados para trabalho em altura, 
  • Garantir a supervisão do trabalho e a organização e arquivamento da documentação característico para disponibilização, quando for necessário, à Inspeção do Trabalho; 
  • Capacitar os trabalhadores por meio de treinamento periódico prático e teórico com carga mínima de 8 horas; 
  • Efetivar exames médicos voltados às patologias que possam originar queda de altura e mal súbito, levando em conta também os fatores psicossociais; 
  • Interromper o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista; 
  • Conceder equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura com os recursos exigidos. 


Como você pode perceber, os riscos para trabalhos em altura são evidentes, mas podem ser minimizados se as medidas preventivas forem respeitadas. Assim, você garante o bem-estar e saúde do trabalhador, e o resultado para a empresa.