13 abril, 2021

Mudanças na Lei de Trânsito - Veja como ficou (Abril 2021)


Veja as 13 mudanças no CTB

Nova lei de trânsito entra em vigor em Abril/2020 

Sancionada em outubro de 2020 por Bolsonaro, nova lei altera pontuação e validade da CNH. Confira todas as mudanças 


A partir desta segunda-feira, 12 de abril, entra em vigor a Lei 14.071/20, que muda diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro. O pacote, que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 13 de outubro de 2020 altera, por exemplo, a validade da CNH de cinco para 10 anos e o aumento da pontuação para até 40 pontos, dependendo das infrações.

1. Aumento na validade da CNH

Dentre as mudanças que mais impactarão a vida do motorista, a maioria diz a respeito à Carteira Nacional de Habilitação. Todos os documentos emitidos a partir de hoje passam a valer 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.

Acima dessa idade, a renovação passa a ser a cada cinco anos. Agora, idosos acima de 70 anos devem emitir um novo documento a cada três anos. Anteriormente, esse prazo ocorria para pessoas a partir de 65 anos.

2. Nova pontuação

Até hoje, o motorista pode acumular até 20 pontos na CNH para não ter a carteira suspensa. A partir de agora, contudo, há uma gradação no aumento desta pontuação. Ou seja, dependendo da gravidade da infração, o condutor pode perder o documento com 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de 12 meses.

Se houver duas ou mais infrações gravíssimas dentro desse período, a CNH é suspensa com 20 pontos. Se houver uma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 30 pontos. No entanto, ele só chegará aos 40 pontos dentro de 12 meses, caso não ocorra nenhuma infração gravíssima.

Para quem é motorista profissional, todavia, a regra é sempre de 40 pontos, independentemente das infrações. Se enquadram nesse perfil taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas e caminhoneiros.

3. Curso de reciclagem somente com 30 pontos

De acordo com a nova lei, caso esses profissionais acumularem 30 pontos em 12 meses, eles precisam fazer o curso de reciclagem, para então zerar a pontuação. Pela antiga norma, o curso é instruído para categorias C, D ou E da CNH quando atingissem 14 pontos.

Com a nova lei de trânsito, infrações leves ou médias sem reincidências dentro de um ano se tornam apenas advertências

4. Multas viram advertências

A partir de hoje, infrações leves ou médias sem reincidências dentro de um ano se tornam apenas advertências. Até o momento, dependia da autoridade de trânsito a transformação de infrações, dentro desse método, em advertência. Além disso, os pedestres não poderão ser mais multados.

5. Porte da CNH não obrigatório

Outra mudança possibilita o motorista conduzir o veículo sem portar a CNH. Isto é, se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado (CNH digital). Desse modo, o CTB dá a previsão do documento digital de habilitação, antes só previsto pelo Contran.

A CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo o território nacional.


6. Exames toxicológicos

Quem for flagrado dirigindo em uma velocidade acima de 50% do limite permitido pela via, agora, não terá mais a suspensão e apreensão imediata da CNH. O motorista entrará em um processo administrativo para perder a carteira.

7. Licenciamento só depois do recall

A nova alteração também refere-se à obrigatoriedade do recall. Conforme o texto, veículos que não comparecerem ao recall em prazo superior a um ano terá isso registrado no CRVL. Assim, ele só poderá ser licenciado novamente depois de comprovado o atendimento para reparo.

8. Faróis acessos

A lei prévia obrigava o uso de farol baixo acesso em qualquer rodovia. Pelo novo texto, a obrigatoriedade é do uso de farol baixo apenas em rodovias de via simples, cuja separação dos fluxos opostos se dá por meio da pintura horizontal na cor amarela, e fora do perímetro urbano.

Além disso, passa a ser obrigatório por lei acender as luzes em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Motos seguem obrigadas a manter as luzes acessas o tempo todo.

9. Cadeirinhas

Antes do texto se dirigir à Câmara, o presidente Bolsonaro queria desobrigar o uso da cadeirinha ou assento de elevação. Contudo, a obrigatoriedade foi mantida. O código prevê multa gravíssima para transporte de crianças sem observar as normas de segurança.

O que muda agora, no entanto, é o limite de altura para utilização dos dispositivos de segurança. Crianças de 1,45 metro de até 10 anos devem usar o dispositivo de retenção por lei. Vale reiterar que, até o momento, o Contran que regulava a questão e não estipulava altura.

Então motos, ciclomotores e motonetas só poderão transportar crianças acima de dez anos.

10. Prazo estendido para defesa prévia

De acordo com a nova norma, o prazo para indicar o condutor e para apresentação de defesa prévia sobe de 15 para 30 dias.

11. Multa ao parar em ciclovia

Quem utilizar ciclovias ou ciclofaixas como lugar de embarque ou desembarque ou até como estacionamento é passível de multa. De acordo com o texto, o condutor poderá receber uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e soma de cinco pontos da CNH.

Ultrapassar ciclistas agora é um ato passível de multa gravíssima. Motoristas que ultrapassarem ciclistas sem reduzir a velocidade, de acordo com a segurança do trânsito, estarão cometendo uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e soma de sete pontos na carteira.


12. Fim da prisão alternativa aos condutores condenados por homicídio culposos

A nova norma impede que ocorra uma substituição da prisão por penas alternativas aos condutores que, sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, causarem morte ou lesão corporal.

Até então, a lei enquadrava como homicídio culposo quem cometeu homicídio ou lesão corporal grave ou gravíssima dirigindo sob efeito do álcool ou substância psicoativa. Desta vez, a intenção é proibir que quem cometeu esses crimes possa cumprir penas alternativas ao invés da prisão.

13. Multa mais leve para motociclistas sem viseira ou óculos

Pela nova regra, quem conduzir motoclicleta, motoneta ou ciclomotor com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos em desacordo com o Contran cometerá uma infração média. Dessa forma, o condutor será passível de multa de R$ 130,16, além da retenção do veículo para regularização.

Contudo, anteriormente havia dois tipos de infração para esse ato. A primeira, gravíssima, dizia a respeito de quem andava sem óculos ou viseira. Enquanto a segunda, leve, refere-se a quem circulava com viseira aberta ou danificada.

09 abril, 2021

Estágio Técnico em Segurança do Trabalho - Ministério Publico

Ministério Público do Trabalho, com a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro, anuncia a abertura do Processo Seletivo, que visa contratar estágio de nível médio e superior de graduação.

Há chances aos cursos de Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Comunicação Social Jornalismo, Direito (7), Engenharia Civil (1), Técnico em Segurança do Trabalho (2) e Tecnologia da Informação, nas lotações de Cabo Frio, Campos Dos Goytacazes, Itaguaí, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis e Volta redonda.

Os estudantes contratados terão bolsa auxílio no valor de R$ 590,00 para nível médio, quando tiver frequência integral, e R$ 850,00 para nível superior, quando tiver frequência integral, acrescido de auxílio-transporte de R$ 7,00 por dia de estagiado, devendo cumprir carga horária mínima de quatro horas semanais.

Para participar é importante estar matriculado em uma das instituições de ensino superior ou de nível médio conveniadas com a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, e no caso dos estudantes de graduação, ter concluído, no momento da contratação, pelo menos:

  • Segundo ano ou quarto semestre do curso superior, quando tiver dez ou mais semestres de duração, para os estudantes que concorrem nessa condição;
  • Terceiro semestre do curso superior, quando tiver menos de dez semestres de duração, para os estudantes que concorrem nessa condição;
  • Segundo semestre do curso superior, quando a duração do curso for igual a seis semestres, para os estudantes que concorrem nessa condição; e
  • Primeiro semestre do curso superior, quando a duração do curso for menor ou igual a quarto semestre, para os estudantes que concorrem nessa condição.

Etapas de participação:

Os alunos interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar a pré-inscrição no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região. As inscrições tiveram início no dia 18 de março de 2021 e serão concluídas às 17h do dia 17 de abril de 2021.

Posteriormente. os candidatos devemanexar os documentos solicitados bem como documento de identidade com foto; declaração específica, devidamente preenchida, para participar da seleção pelo sistema de cotas para minorias étnico-raciais ou pelo sistema de cotas para negro, foto atual, para conferência da identificação no local de prova, por meio do e-mail: prt01.estagio@mpt.mp.br, no prazo máximo de 72 horas e no mínimo 48 horas que anteceder a prova.

Provas

Conforme o documento, a seletiva será formada de acordo com a aplicação de prova objetiva e oral para os candidatos de direito e provas objetivas para as demais áreas.

As provas serão realizadas na modalidade remota através da Plataforma Google Classroom, com transmissão pelo Microsoft Teams em data que será divulgada oportunamente no site MPT - RJ.

A validade do processo seletivo será de um ano, a contar da publicação do resultado final no site da PRT 1ª Região.

Jornalista: Pamela Bugatti

08 abril, 2021

Aberta inscrições para 240 vagas de cursos técnicos gratuitos

 

IFBA abre inscrições para 240 vagas de cursos técnicos gratuitos em Ilhéus; veja oportunidade

Interessados devem realizar as inscrições através do site do instituto. Processo de seleção será on-line e os cursos disponíveis são: Edificações, Informática e Segurança do Trabalho.





Estão abertas até o dia 16 de abril as inscrições para processo seletivo gratuito que visa preencher 240 vagas em curso técnicos para o campus Ilhéus do Instituto Federal da Bahia (IFBA). As capacitações estão disponíveis em duas modalidades: Integrado (médio + curso técnico) e Subsequente (curso técnico).

Os interessados devem realizar as inscrições através do site https://portal.ifba.edu.br/processoseletivo2021/  . 


O processo de seleção será on-line e os cursos disponíveis são: Edificações, Informática e Segurança do Trabalho.

Por causa da pandemia da covid-19, o IFBA fará a seleção para o processo seletivo com base nas notas do histórico escolar dos candidatos de forma virtual.

Para a realizar a inscrição, o estudante que ainda não obteve o histórico escolar a tempo poderá apresentar declaração de histórico escolar assinada pelo responsável da escola, conforme modelo disponível no edital. Na declaração, devem constar as notas e o nome completo do candidato em papel timbrado, carimbado e assinado pelo responsável da escola, ou o conjunto dos boletins.

As notas analisadas serão dos 6º, 7º e 8º ano do Ensino Fundamental para os Cursos Integrados e Concomitantes; e do 1º e 2º ano do Ensino Médio para os Cursos Subsequentes. As notas que não estiverem no padrão numérico deverão ser informadas ao sistema do Processo Seletivo conforme anexo da tabela de equivalência de conceitos e notas.

O IFBA reservará 50% das vagas para candidatos que estudaram em escola pública, com critérios socioeconômicos, subdivididos entre renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita e renda bruta familiar superior a 1,5 salário-mínimo per capita. Entre elas também estão a reserva de vagas étnico-raciais, para candidatos que se autodeclararem pretos, pardos e indígenas. Também há reserva de vagas para candidatos com deficiência.

07 abril, 2021

Acidente Elétrico - Homem morre com descarga elétrica de fone de ouvido

 

Técnico de informática morre após levar choque elétrico por fone de ouvido enquanto estudava, diz esposa

Danilo Maurício Alves Xavier tinha 30 anos e deixa a mulher e um filho. Segundo a família, ele estudava para faculdade de direito quando sofreu o acidente.




O técnico em informática e estudante de direito Danilo Maurício Alves Xavier, de 30 anos, morreu na manhã de sábado (3) após levar um choque elétrico em Nova América no centro de Goiás. Segundo a esposa dele, a técnica em enfermagem Adriana Costa Oliveira, 32, o marido estava estudando direito no computador, usando um fone de ouvido, quando foi atingido pela descarga.

“Eu estava no quarto com nosso filho assistindo TV quando meus outros filhos gritaram pedindo ajuda, dizendo que ele tinha tomado um choque. Quando cheguei, o irmão dele já tinha tirado os equipamentos da tomada e deitado ele no chão”, contou.


Danilo Maurício Alves Xavier, de 30 anos, morreu após choque — Foto: Reprodução/Facebook


Adriana disse que chamaram socorro imediatamente e muitos profissionais tentaram reanimá-lo, mas sem sucesso. Segundo ela, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) esteve lá, levou Danilo a uma unidade de saúde da cidade, mas ele não resistiu.

Nosso site entrou em contato com a Polícia Civil para saber se há alguma investigação sobre o caso e aguarda retorno. Segundo Adriana, nenhuma equipe de perícia foi ao local.

06 abril, 2021

Sinalização COVID-19 - 25 Placas prontas e editáveis em PPT

Placas de sinalização para auxiliar a todos a sinalizarem o seu local de trabalho, prédio, casa, igreja, loja etc!

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Todos os arquivos são editáveis e estão em padrão nacional de segurança!


05 abril, 2021

15 de vagas de emprego TST - SP

 


Oportunidades com 15 de vagas de emprego para atuar na indústria de construção civil como técnico de segurança do trabalho na grande São Paulo, aproveite!

Envie o seu currículo agora mesmo para atuar na empresa de engenharia e construção civil, as vagas de emprego para técnico de segurança do trabalho na região de São Paulo ficarão disponíveis até complemento de todas as vagas.

Com um Técnico de Segurança do Trabalho no quadro de colaboradores, uma empresa consegue melhorar as condições de trabalho dos profissionais, evitar acidentes de trabalho e ainda aprimorar sua imagem no mercado. Por isso, o Técnico de Segurança do Trabalho é valorizado por diversos negócios, principalmente por aqueles que realizam atividades consideradas perigosas, como o setor industrial ou de construção civil.

Envie o seu currículo agora mesmo e garanta uma das vagas de emprego na indústria de construção civil

Aos interessados nas vagas de emprego ofertadas pela empresa Plena engenharia, vale ressaltar que a mesma não informou o salário, benefícios e tempo de obra, Interessados devem enviar currículo para o seguinte endereço de e-mail: curriculos@plenna.eng.br

Sobre a Plena engenharia

A plena engenharia se trata de uma empresa de projetos estruturais especializada em estruturas de aço na indústria de construção civil, atua desde 2009 com projetos estruturais e detalhamento de fabricação de estruturas metálicas em obras por todo o país, acompanhando diretamente a fabricação e montagem de seus projetos.

O engenheiro civil Leonardo Martins, proprietário da Plena Engenharia, foi o vencedor do prêmio Talento Engenharia Estrutural 2018, concurso nacional organizado pela Gerdau e ABECE, que valoriza o bom trabalho técnico em projetos estruturais, este é o principal prêmio de engenharia de estruturas do país.


Fonte: https://clickpetroleoegas.com.br/empresa-de-engenharia-e-construcao-civil-convoca-15-tecnicos-de-seguranca-do-trabalho-para-atuar-no-estado-de-sao-paulo/ 

Vem aí! 10 min de SST

03 abril, 2021

Abril Verde: instituições promovem eventos on-line sobre trabalho e pandemia

 



Estão abertas as inscrições para o webinário “Covid-19 e os impactos na relação de trabalho”, que será realizado no dia 28 de abril, às 19h, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da Uninassau Maceió. O evento encerra a programação do Movimento Abril Verde em Alagoas e marcará a passagem do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no endereço https://doity.com.br/webinarabrilverde2021.

O webinário será aberto com palestra do médico do trabalho e perito judicial João Opitz, que fala o tema “Quando a covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho?”. Em seguida, o juiz do trabalho Luiz Jackson Miranda Junior, gestor do Programa Trabalho Seguro no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19), com jurisdição em Alagoas, e a médica do Trabalho Francine Loureiro aborda o tema “Obrigatoriedade de vacinação no ambiente de trabalho”.

As palestras contam com a mediação de Vitor Montenegro, da Uninassau, e de Harrison Maia, presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de Alagoas (Sintestal) e coordenador do Movimento Abril Verde/AL. Haverá emissão de certificado de participação. “Nos últimos anos as entidades que integram o Movimento Abril Verde em Alagoas vinham realizando seminários, exposições e ações visando chamar atenção da sociedade para a importância da adoção de ações preventivas aos acidentes de trabalho e de promoção à saúde do trabalhador. Com a pandemia ano passado, tivemos que cancelar a nossa programação e esse ano, respeitando a orientação de distanciamento social, realizaremos eventos on-line, focando justamente os impactos da covid-19 para o mundo do trabalho”, observou Harrison Maia.

Nos dias 7, 12 e 19 de abril, a partir das 19h30, serão realizadas lives com transmissão ao vivo pelo canal oficial do movimento no Instagram (@abril_verde_oficial). Em 7 de abril – Dia Mundial da Saúde –, o tema “Abril Verde e Segurança do Trabalho em meio ao Coronavírus” será abordado pelo presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho da Paraíba José Nivaldo Barbosa, idealizador do Abril Verde no país. A live será mediada por Vicente Barbosa, vice-presidente do Sintestal.

Na semana seguinte, no dia 12, o tema em discussão será “Saúde mental na pandemia”, tendo como convidada Alda Cansanção, gerente de RH da Aloo Telecom, e mediadora, Karlla Martiniano, engenheira de segurança do trabalho do Hospital Geral do Estado. A terceira live será realizada em 19 de abril e aborda o tema “Atuação da SRT e do MPT durante a pandemia”. O chefe do Setor de Fiscalização em Segurança e Saúde da Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas (SRT/AL), César dos Santos Fontoura Marques, será o convidado do Movimento, com mediação de Rafael Gazzaneo, procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL).

O Abril Verde nasceu de uma iniciativa do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho da Paraíba (Sintest-PB), em 2013, com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para a adoção de uma cultura permanente de prevenção de acidentes e doenças no trabalho. O mês de abril foi escolhido por celebrar o Dia Mundial da Saúde (7) e lembrar o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho (28) – data escolhida em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. E o verde representa a cor da Segurança do Trabalho.

Fonte: TRT19

29 março, 2021

Campanha de Prevenção Covid - Use Máscara e leve o Covid para casa


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TV japonesa mostra como os vírus se espalham facilmente

A TV japonesa NHK fez um experimento simples: colocou tinta invisível na mão de uma única pessoa do jantar. Ao final de 30 minutos veja o que aconteceu, a tinta se espalhou entre as 30 pessoas presentes. Em 3 delas, a tinta chegou até aos olhos. Entenderam agora, como um vírus se alastra?



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Foi apagar óleo quente e se queimou todo


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29 julho, 2020

23 julho, 2020

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AGUARDEM

12 março, 2020

Alterações das NRs 1,7 e 9



Novas redações das NRs 1, 7 e 9 foram assinadas pelo governo

Passaram por revisão as normas regulamentadoras 1, de disposições gerais; 7, que trata do PCMSO; e a 9, referente ao PPRA.



Foram assinadas nesta quarta-feira (11) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, as novas redações de três normas regulamentadoras que garantem a segurança dos trabalhadores com medidas de prevenção de riscos ocupacionais e protocolos de ação em caso de exposição aos riscos. Os documentos devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) ainda esta semana.
Passaram por processo de revisão as NRs: 1, de disposições gerais; 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; e a 9, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Os textos foram simplificados para facilitar a compreensão dos empregadores e a burocracia foi reduzida. Com as inovações, também deve ocorrer redução de custos para os empregadores.
Nos três casos, os novos textos têm prazo de um ano para entrarem em vigor. Até lá, seguem valendo as regras antigas. Todas as mudanças passaram pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por representantes do governo, dos empregadores e trabalhadores.
Inclusão e redução de custos
Das três normas, a NR1 é a única que já havia sido completamente revisada e publicada com nova redação ainda no ano passado. O texto foi atualizado para a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um marco de modernização na área da prevenção de doenças ocupacionais e acidentes, que trará benefícios para todos.
A partir da criação do PGR, todos os segmentos da economia farão seus planos de acordo com as diretrizes estabelecidas na NR 1, independentemente da área com a qual a empresa trabalha. Isso acaba com a duplicação de planos de prevenção, diminui a burocracia e deixa mais claras as regras que devem ser seguidas.
Para ajudar micro e pequenos empresas e microempreendedores individuais (MEIs), o Ministério da Economia lançará ferramentas on-line para ajudar os setores na elaboração do PGR. O sistema deve estar em funcionamento no prazo de um ano, que é o tempo estabelecido para o programa entrar em vigor.
Outra vantagem é que o PGR reduzirá custos, pois não precisará mais ser renovado todos os anos, como ocorre hoje com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Os empregadores precisarão refazer o plano a qualquer momento sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho. Se não ocorrer mudanças, a avaliação de riscos deverá ser revista: a cada dois ou três anos para empresas que tenham certificações em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, um incentivo para quem adota boas práticas.
Saúde ocupacional
Todas as mudanças efetivadas na NR 7 foram feitas para adequar as exigências ao objetivo principal da norma, que é a saúde ocupacional dos trabalhadores. Uma das alterações, por exemplo, diz respeito aos exames médicos que não necessariamente têm relação com o trabalho do empregado. A partir da mudança, devem ser exigidos apenas exames que avaliem questões de saúde relacionadas ao trabalho exercido pelo empregado na empresa, o que reduzirá custos.
Outra medida importante diz respeito à prevenção. Estão sendo elaborados anexos com protocolos de medidas que devem ser adotadas pelos empregadores para o caso de riscos ocupacionais, como exposição à poeira, a substâncias químicas cancerígenas, radiações ionizantes e trabalho em condições hiperbáricas, como de atividades de mergulho. Estes protocolos criam padrões de procedimentos que garantem a segurança dos trabalhadores e dão mais clareza aos empregadores para que eles saibam exatamente como agir em situações de risco ocupacional.
NR 9
Com a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 1, o PPRA descrito na NR 9 deixa de existir. Por causa disso, a nova norma passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação, por exemplo.
O texto explica sobre como identificar os agentes e quais os métodos a serem adotados para fazer a avaliação e o controle de cada um deles. Os parâmetros que devem ser usados para medir as quantidades aceitáveis e nocivas aos trabalhadores estão sendo especificados nos anexos da norma. Dois deles já passaram por revisão – são os casos dos anexos de calor e de vibração. Os demais estão passando por revisão, trabalho que deve ser concluído até o final deste ano.
Modernização das NRs
Desde fevereiro de 2019, quando o trabalho de modernização foi iniciado, além das NRs 1, 7 e 9, já foram totalmente revisadas também a NR 3, sobre embargo e interdição; NR 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos; NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.; NR 20, sobre inflamáveis e combustíveis; NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e NR 28, de fiscalização e penalidades.
A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.

11 fevereiro, 2020

Nova NR 18 Promete aumentar segurança dos Trabalhadores da Construção Civil



Nova NR 18 aumenta segurança dos trabalhadores e estimula modernização na construção civil
Texto aprovado por unanimidade pela Comissão responsável é apresentado nesta segunda-feira (10/2)



Um dos normativos setoriais mais importantes na área da saúde e segurança dos trabalhadores, a Norma Regulamentadora 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, teve seu novo texto apresentado nesta segunda-feira (10/2), pela PORTARIA Nº 3.733, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020. Com a redação atualizada, as regras de proteção receberam reforço e os empregadores ganharam mais autonomia para definir as medidas de prevenção a acidentes e adoecimentos e para uso de novas tecnologias construtivas.

Todo o processo de discussão sobre a modernização da NR passou pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTTP), que aprovou a redação por unanimidade entre trabalhadores, empregadores e o governo. Pelo menos 2 milhões de trabalhadores formais e 400,5 mil empreendimentos do setor devem ser diretamente beneficiados.

As mudanças foram apresentadas em São Paulo, em evento organizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e pelo Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional) no Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP).

Autonomia das empresas

Uma das inovações mais significativas da NR para os empregadores é sobre a maneira de executar os planos de segurança. Antes, a norma descrevia exatamente como seria a estratégia de prevenção, além de dizer o que deveria ser feito para evitar acidentes. Isto deixava a tarefa engessada e prejudicava até o uso de novas tecnologias construtivas, muitas vezes mais seguras do que os equipamentos tradicionais.

Com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o normativo possibilitará uma efetiva gestão dos riscos existentes pelo responsável pela obra. A elaboração do PGR fica a cargo de um engenheiro responsável, no caso de obras com mais de sete metros de altura e 10 trabalhadores, ou de um técnico em segurança no trabalho, em empreendimentos menores. Esta obrigação será das construtoras e não de seus fornecedores contratados, mas os fornecedores terão a obrigação de produzir um inventário de riscos de atividades para que eles sejam considerados no programa.

Regra harmônica

Para o coordenador da bancada empresarial e representante do Conselho Nacional de Saúde na CTPP, Clovis Queiroz, o conjunto da nova norma ficou mais simples, fácil de ser interpretado e moderno, o que beneficia empregadores e trabalhadores. “Houve uma simplificação e uma harmonização com todo o trabalho que estamos fazendo, o que deixa o resultado melhor tanto para quem precisa aplicar as regras quanto para os trabalhadores. E todos os aspectos de saúde e segurança estão abordados na nova norma”, explicou.

Antes, cada empresa que trabalhasse em uma obra precisava elaborar seu próprio plano de segurança, que nem sempre harmonizava com os demais, causando insegurança. Agora, a construtora responsável pela obra deve ter um PGR único, que levará em conta os riscos de todos os trabalhadores envolvidos na obra.

Na visão do coordenador da bancada dos trabalhadores e representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Washington Santos (Maradona), o processo de revisão da NR 18 visa um público que merece atenção especial: o trabalhador da construção civil. “Conseguimos construir a nova redação da NR 18 com consenso. É uma norma que vem para facilitar e preservar a vida do trabalhador. Conseguimos avançar muito”, afirmou.

Saúde e segurança aos trabalhadores

Entre as alterações mais importantes para os trabalhadores, está a definição de novos critérios para uso do tubulão, método comum para perfurações profundas na construção civil. A partir da vigência da norma, as empresas terão prazo de 24 meses para abolir o uso do tubulão com ar comprimido, tarefa considerada de alto risco para os trabalhadores. E as escavações manuais ficarão limitadas a 15 metros de profundidade.

Também fica obrigatória a climatização em máquinas autopropelidas (que possuem movimento próprio) com mais de 4,5 mil quilos e em equipamentos de guindar. Os contêineres marítimos originalmente utilizados em transporte de cargas não poderão mais ser usados em áreas de vivência dos trabalhadores, como refeitórios, vestiários ou escritórios de obras. Há ainda novas regras, mais seguras, para execução de escavações e para trabalho a quente (soldagem e esmerilhamento, por exemplo).

Modernização das NRs

Desde fevereiro de 2019, quando o trabalho foi iniciado, já foram totalmente revisadas, além da NR 18, a NR 1,que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança; NR 3, sobre embargo e interdição; NR 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos; NR 20, sobre inflamáveis e combustíveis; NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e NR 28, de fiscalização e penalidades.

A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.

Estimativas da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia apontam para uma redução de custos de quase R$ 5 bilhões na indústria da construção em 10 anos com a entrada em vigor da nova redação.

O cálculo se baseia em informações da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), considerando a desburocratização apresentada pelo novo texto, a possibilidade da adoção de melhores práticas de gestão e as melhorias das regras de saúde e segurança.
Fonte: Ministério da Economia

30 janeiro, 2020

Nova NR4 prevê oficializar as 4 modalidade de SESMT




Nova NR4 prevê oficializar as 4 modalidade de SESMT que as empresas já praticam, gerando maior segurança jurídica para elas; veja:
1) SESMT Individual; 2) SESMT Regionalizado; 3) SESMT Estadual; 4) SESMT Compartilhado; Vamos entender cada modalidade? Individual: É o SESMT próprio enquadrado no quadro 2 da NR04; Regionalizado: É preciso ter mais de um estabelecimento sendo que um deles tem alguma necessidades de ter SESMT e daí deve ser Regionalizado para atender outras Unidades filiais / estabelecimento que não tem necessidade de SESMT; Estadual: Se aplica à empresa que tem uma série de Estabelecimento dentro do mesmo Estado onde nenhum de forma individual precisa ter SESMT mas todos juntos em número se funcionários e grau de risco se enquadram no quadro 2 ; Compartilhado: Empresas de um mesmo segmento econômico decidem criar uma estrutura de SESMT para atender um grupo de empresas; Fiquem ligados e se mantenham informado dos novos desafios que as alterações da NR4 trará as empresas, empregados e profissionais de SESMT.

Quanto a definição de dimensionamento e novas profissões, ainda não foi oficializado nenhum tipo de mudança!

21 janeiro, 2020

Alterações significativas nas NR´s 9, 15 e 28




Tivemos alterações significativas nas NR´s 9, 15 e 28, no Diário Oficial da União foi publicado a Portaria nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019, que altera o Anexo 3 – Calor – da NR nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), altera o Anexo nº 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor – da NR nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e o Anexo II da NR nº 28 (Fiscalização e Penalidades), e dá outras providências.
A partir desta publicação, a redação do anexo 3 (Calor) da NR 9 passa a valer conforme o Anexo 1 desta portaria. Na redação do novo texto estão expostas: responsabilidades do empregador, medidas preventivas e corretivas, aclimatização e procedimentos de emergência e revogação de itens como:
9.6.3 da NR9 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)”
O anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da NR 15 também passa a vigorar com a redação presente no Anexo II desta portaria. Este anexo tem como objetivo estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor. O documento especifica informações sobre caracterização da atividade ou operação insalubre e laudo técnico para caracterização da exposição ocupacional ao calor.
Já, a redação do anexo II da NR 28, passa a valer com as alterações nos itens e subitens a seguir: 2.1; 2.1.1, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, e 2.1.2; 2.3, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k” e “l” e 2.3.1; 2.3.1.1, alíneas “a”, “b” e “c”, e 2.4, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”.

19 novembro, 2019

Acidente de trajeto não é mais caracterizado como Acidente de Trabalho



Acidente de trajeto não será mais considerado acidente de trabalho




Entra em vigor a Medida Provisória n. 905, criando o contrato de trabalho verde e amarelo e alterando dezenas de itens da legislação trabalhista, dentre eles o acidente de trajeto, que deixa de ser equiparado a acidente de trabalho.
Mas o que é acidente de trajeto/percurso?
Existem três espécies de acidente de trabalho (em sentido amplo)[1]:
a) acidente de trabalho TÍPICO (PRÓPRIO): previsto no art. 19 da Lei nº 8.213/91;
b) DOENÇAS EQUIPARADAS (moléstias ocupacionais): elencadas no art. 20 da Lei nº 8.213/91;
c) acidente de trabalho ATÍPICO (IMPRÓPRIO): são quatro hipóteses previstas no art. 21 da Lei nº 8.213/91. A MP revoga uma das hipóteses de acidente de trabalho atípico (por equiparação), que estava prevista no art. 21IVd, da Lei nº 8.213/91.
O artigo 21, inciso IV, alínea d, da Lei n. 8.213 de 1991, dispunha que equiparam-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido no percurso da residência para o local do trabalho ou vice-versa. Esse é o chamado acidente de percurso ou acidente de trajeto ou "in itinere". .
Por se equiparar a acidente de trabalho, o empregado TINHA direito à garantia de emprego (estabilidade provisória) de 12 meses, a contar da alta previdenciária. .
Contudo, o referido direito foi suprimido, pois a MP n. 905/2019 revogou essa previsão. Assim, enquanto estiver vigente a referida MP, NÃO HAVERÁ esse tipo de acidente de trabalho e, consequentemente, nem estabilidade acidentária por acidente de trajeto/percurso.
(Ofício enviado a todos os INSS's do Brasil)