29 abril, 2021

Governo institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda



  • MEDIDA PROVISORIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021 instituiu um novo período de concessão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por meio do qual o Governo Federal auxilia com parte do pagamento aos funcionários com contrato suspenso ou salário reduzido, através do Benefício Emergencial.
  • Dentre as principais disposições da Medida Provisória nº 1.045/2021, destacamos:
    • Permitir pelo prazo de 120 dias a possibilidade de acordo para redução de jornada e salário;
    • Permitir pelo prazo de 120 dias a possibilidade de acordo para suspensão do contrato de trabalho;
    • Importante ressaltar que um mesmo funcionário terá direito de receber, no máximo, 120 dias de benefício emergencial, que pode ser alternado entre redução e suspensão do contrato, respeitando as regras de cada benefício e o prazo limite, em qualquer caso, de 26/08/2021;
  • Em nosso informativo específico sobre o tema, detalhamos as principais medidas que envolvem o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, acesse clicando aqui.


Governo Suspende a obrigatoriedade de treinamentos das NR's! Vc concorda?


 


  • MEDIDA PROVISORIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021 permitiu a flexibilização das medidas trabalhistas por parte das empresas, pelo prazo de 60 dias, como resposta ao enfrentamento do cenário da Covid-19, no que diz a parte de treinamento.
  • Dentre as medidas que poderão ser adotadas pelas empresas, destacamos a seguir as principais:


O que diz a Portaria:

Art. 17. Fica suspensa pelo prazo de sessenta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

§ 1º Os treinamentos de que trata o caput serão realizados no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de encerramento do período de que trata o art. 1º.



Os treinamentos, também estão totalmente suspensos?


§ 2º Os treinamentos previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho poderão, durante o período a que se refere o art. 1º, ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.


Como você vê acima, os treinamentos poderão ser realizados de forma totalmente remota, ou seja, por Ensino a Distância. Claro, com a CapacityCursos



A MP também disse também sobre a CIPA, veja só:


Art. 18. Fica autorizada a realização de reuniões das comissões internas de prevenção de acidentes, inclusive aquelas destinadas a processos eleitorais, de maneira inteiramente remota, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

Art. 19. O disposto neste Capítulo não autoriza o descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho pelo empregador, aplicadas as ressalvas previstas apenas nas hipóteses excepcionadas.


 As reuniões e eleições da CIPA também, foram autorizadas a serem de forma Online. 


Fonte: https://www.in.gov.br/ 

Governo Suspende a emissão de ASO's - E agora?





  • A MEDIDA PROVISORIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021 permitiu a flexibilização das medidas trabalhistas por parte das empresas, pelo prazo de 120 dias, como resposta ao enfrentamento do cenário da Covid-19.
  • Dentre as medidas que poderão ser adotadas pelas empresas, destacamos a seguir as principais:
    • Adoção do teletrabalho, sem a necessidade de firmar acordos ou elaborar aditivo ao contrato de trabalho;
    • Antecipação de Férias Individuais, mesmo no caso de o empregado não possuir período aquisitivo completo, observando entre outros, o período mínimo de 5 dias de gozo, e a notificação do trabalhador com 48 horas de antecedência;
    • Pagamento do terço constitucional de férias, referente as férias concedidas dentro do prazo de 120 dias estabelecido pelo Governo, poderá ser pago até o vencimento do décimo terceiro salário de 2021
    • Possibilidade de antecipação e aproveitamento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, para compensação de banco de horas;
    • Possibilidade de compensação de jornada por meio de banco de horas, que pode ser aproveitado no prazo de 18 meses;
    • Suspensão da obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares no caso de trabalhadores que estejam em home office, com exceção dos exames demissionais;
    • Postergação do recolhimento do FGTS das competências abril, maio, junho e julho de 2021, para pagamento em até quatro parcelas mensais, a partir de setembro de 2021, sem incidência de multa ou encargos.
    • Suspensão pelo prazo de 120 dias da contagem do prazo prescricional dos débitos do FGTS.


O que diz a Portaria:


CAPÍTULO VII

DA SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE

NO TRABALHO

.....


Art. 16. Fica suspensa, durante o prazo a que se refere o art. 1º, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância.

§ 1º Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar, os quais terão prioridade para submissão a testes de identificação do coronavírus (covid-19) previstos em normas de segurança e saúde no trabalho ou em regulamentação internacional.

§ 2º Os exames a que se refere o caput serão realizados no prazo de cento e vinte dias, contado da data de encerramento do período de que trata o art. 1º.

§ 3º Os exames médicos ocupacionais periódicos dos trabalhadores em atividade presencial vencidos durante o prazo a que se refere o art. 1º poderão ser realizados no prazo de até cento e oitenta dias, contado da data de seu vencimento.

§ 4º Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação da realização dos exames representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização.

§ 5º O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.


Sobre os treinamentos, também estão suspensos?


  • MEDIDA PROVISORIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021 permitiu a flexibilização das medidas trabalhistas por parte das empresas, pelo prazo de 60 dias, como resposta ao enfrentamento do cenário da Covid-19, no que diz a parte de treinamento também.
  • Dentre as medidas que poderão ser adotadas pelas empresas, destacamos a seguir as principais:

Art. 17. Fica suspensa pelo prazo de sessenta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

§ 1º Os treinamentos de que trata o caput serão realizados no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de encerramento do período de que trata o art. 1º.


E como ficam os treinamentos?


§ 2º Os treinamentos previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho poderão, durante o período a que se refere o art. 1º, ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.


Como você via acima, os treinamentos poderão ser realizados de forma totalmente remota, ou seja, por Ensino a Distância. Claro, com a CapacityCursos


Art. 18. Fica autorizada a realização de reuniões das comissões internas de prevenção de acidentes, inclusive aquelas destinadas a processos eleitorais, de maneira inteiramente remota, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

Art. 19. O disposto neste Capítulo não autoriza o descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho pelo empregador, aplicadas as ressalvas previstas apenas nas hipóteses excepcionadas.


 As reuniões e eleições da CIPA também, foram autorizadas a serem de forma Online. 


Fonte: https://www.in.gov.br/ 




26 abril, 2021

1º caso de Morte por Acidente de Trabalho pela Covid 19 é reconhecido - Transportadora foi condenada e deverá pagar 200 mil

Justiça do Trabalho reconhece morte por Covid-19 como acidente de trabalho - indenização será de R$ 200 mil

 

Para o juiz do caso, houve responsabilidade objetiva do empregador, que assumiu o risco de o motorista trabalhar durante a pandemia do coronavírus e não comprovou a adoção de medidas de segurança.


A Justiça do Trabalho mineira reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 do motorista de uma transportadora ( Grupo Tombini).  A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 200 mil, que será dividido igualmente entre a filha e a viúva, e, ainda, indenização por danos materiais em forma de pensão. A decisão é do juiz Luciano José de Oliveira, que analisou o caso na Vara do Trabalho de Três Corações. 

Morte por Acidente de Trabalho:

A família, que requereu judicialmente a reparação compensatória, alegou que o trabalhador foi contaminado pelo coronavírus no exercício de suas funções, foi internado e veio a óbito após complicações da doença. O motorista começou a sentir os primeiros sintomas em 15 de maio de 2020, após realizar uma viagem de 10 dias da cidade de Extrema, Minas Gerais, para Maceió, Alagoas, e, na sequência, para Recife, Pernambuco. 

O que disse a empresa:

Em sua defesa, a empresa alegou que o caso não se enquadra na espécie de acidente de trabalho. Informou que sempre cumpriu as normas atinentes à segurança de seus trabalhadores, após a declaração da situação de pandemia. Disse ainda que sempre forneceu os EPIs necessários, orientando os empregados quanto aos riscos de contaminação e às medidas profiláticas que deveriam ser adotadas. 


ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade:

Mas, ao avaliar o caso, o juiz deu razão à família do motorista. Na sentença, o magistrado chamou a atenção para recente decisão do STF, pela qual o plenário referendou medida cautelar proferida em ADI nº 6342, que suspendeu a eficácia do artigo 29 da MP nº 927/2020, que dizia que os “casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais”. Exceto no caso de “comprovação do nexo causal”, circunstância que permite o entendimento de que é impossível ao trabalhador e, portanto, inexigível a prova do nexo causal entre a contaminação e o trabalho, havendo margem para aplicação da tese firmada sob o Tema nº 932, com repercussão geral reconhecida.

Segundo o magistrado, a adoção da teoria da responsabilização objetiva, no caso, é inteiramente pertinente, pois advém do dever de assumir o risco por eventuais infortúnios sofridos pelo empregado ao submetê-lo ao trabalho durante a pandemia do coronavírus. Na visão do juiz, o motorista ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias, muitas vezes precárias, existentes nos pontos de parada, nos pátios de carregamento dos colaboradores e clientes e, ainda, na sede ou filiais da empresa. 


Testemunhas:

Prova testemunhal revelou, ainda, que o caminhão poderia ser conduzido por terceiros, que assumiam, como manobristas, a direção nos pátios de carga e descarga. Situação que, segundo o juiz, aumenta o grau de exposição, sobretudo porque não consta nos autos demonstração de que as medidas profiláticas e de sanitização da cabine eram levadas a efeito todas as vezes que a alternância acontecia. 

Agora vejam a importância de se treinar e fornecer EPI's (registrando tudo):

O Juiz reforçou que não foi apontada a quantidade fornecida do álcool em gel e de máscara, “não sendo possível confirmar se era suficiente para uso diário e regular durante os trajetos percorridos”, frisou o julgador. Ele lembrou, ainda, que não foram apresentados também comprovantes de participação da vítima e seus colegas em cursos lecionados periodicamente sobre as medidas de prevenção. 

Para o juiz, é irrefutável que o motorista falecido, em razão da função e da época em que desenvolveu as atividades, estava exposto a perigo maior do que aquele comum aos demais empregados, “não sendo proporcional, nesta mesma medida, promover tratamento igual ao que conferido a estes quando da imputação da responsabilidade civil”

Segundo o julgador, tais peculiaridades, seguindo o que prescreve o artigo 8º, caput e parágrafo 1º da CLT, atraem a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil brasileiro, “ficando assim prejudicada a alegação da defesa de que não teria existido culpa, e que isso seria suficiente para obstar sua responsabilização”

Na visão do juiz, não se nega que a culpa exclusiva da vítima seria fator de causa excludente do nexo de causalidade. “Entretanto, no caso examinado, não há elementos que possam incutir na conclusão de que ela teria se verificado da maneira alegada pela empresa, por inobservância contundente de regras e orientações sanitárias, valendo registrar que o ônus na comprovação competia à reclamada e deste encargo não se desvencilhou”, frisou. 

Responsabilidade civil da empresa

Assim, diante de todo o quadro, o juiz entendeu que ficaram evidenciados os requisitos para imputação à empresa do dever de indenizar. Para o julgador, a responsabilidade civil da empresa restaria prejudicada em absoluto, pelo afastamento do nexo causal, se, e tão somente se, houvesse comprovação total de que adotou postura de proatividade e zelo em relação aos seus empregados, aderindo ao conjunto de medidas capazes de, senão neutralizar, ao menos, minimizar o risco imposto aos motoristas e demais colaboradores. “Porém, não foi essa a concepção que defluiu do conjunto probatório vertido”, ressaltou. 

Por isso, visando a assegurar a coerência entre a aplicação e a finalidade do direito, garantindo a sua utilização justa, por analogia, o magistrado aplicou ao caso os comandos dos artigos 501 e 502 da CLT. “Imputada a responsabilidade civil sobre a empregadora, reputo razoável e proporcional a redução da obrigação de reparar os danos à razão da metade”


Dano Moral

No caso dos autos, o juiz entendeu que o dano moral é evidente e presumido, importando a estipulação de um critério para fixação da compensação pela dor e pelo sofrimento experimentado pelos familiares. Para o julgador, as figuras paterna e materna possuem papel decisivo no desenvolvimento da criança, do adolescente e dos jovens, seja nos momentos mais simples, para atos da vida cotidiana, seja nos momentos mais complexos, como na atuação para educação e formação do caráter. “Ademais, a perda do ente querido priva os membros da família da convivência e do desfrutar do contato e da companhia”

Diante disso, o juiz entendeu ser proporcional, razoável e equitativo fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada uma das autoras, o que totaliza R$ 200 mil. Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o grau de risco a que o empregado se expunha recorrentemente, o bem jurídico afetado e as vicissitudes do caso como, por exemplo, o quão trágico foi o falecimento, a inviabilidade de se poder ao menos fazer um velório, além da natureza jurídica do empregador e de seu porte econômico. 

Dano Material:

Quanto ao dano material, o juiz determinou o pagamento da indenização em forma de pensionamento para a filha e a viúva. Na visão do julgador, as provas dos autos indicaram que o motorista era o único provedor do lar e, por consequência, a perda sumária e precoce proporcionou efeitos deletérios nefastos à família.


Especificamente em relação à filha, o juiz determinou que a obrigação de indenizar se conservará até que ela complete idade suficiente para garantir a própria subsistência, ou seja, até os 24 anos de idade, conforme sugerido pela jurisprudência predominante. No tocante à viúva, o dever de pensionamento se estenderá até que o motorista completasse 76,7 anos de idade, de acordo com a última expectativa média de vida divulgada pelo IBGE. Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT mineiro.

Fonte: Processo PJe: 0010626-21.2020.5.03.0147                               



23 abril, 2021

"Tirar Fininho" de ciclistas vai ficar caro para motoristas abusados

 

Saiba o que muda para os ciclistas com a nova lei de trânsito

Infrações dos motoristas em relação a quem anda de bicicleta passam a ter penalidades mais rigorosas


No dia 12 de abril entrou em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova legislação, além mexer com a validade da CNH (Carteira Nacional de habilitação) e com a cobrança de algumas multas, também alterou regras que dizem respeito aos ciclistas.

Não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se torna infração gravíssima

A partir das mudanças no CTB (art. 220), o motorista que não reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista estará cometendo uma infração gravíssima, com penalidade de 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 – anteriormente, a ocorrência era considerada grave.





Essa medida irá impactar os processos de suspensão da CNH. Como eles serão feitos por escalonamento, se houver infração gravíssima o motorista vai ter reduzido seu limite de 40 para 30, ou para 20 pontos”, explica Cezaretto.

Proibido parar o carro em ciclovia ou ciclofaixa

Se o motorista parar o carro, mesmo que seja para embarque ou desembarque, em uma ciclovia ou ciclofaixa, estará cometendo infração grave, com punição de 5 pontos na CNH e multas de R$ 195,23 — seguindo o art. 182 do CTB.


Anteriormente, apenas quem transitasse ou estacionasse em tais pistas era atuado por infração gravíssima. Essa penalidade ainda continua.

Vale lembrar que, segundo o artigo 105 do CTB, ciclistas ainda devem circular com equipamentos como: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e o espelho retrovisor do lado esquerdo.

20 abril, 2021

CAT - Será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico




A (CAT -  Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

Com a alteração da legislação, com a publicação da PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 202 INSS irá permitir o Registro da CAT de forma exclusivamente  online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. 

Mas o sistema também permite gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.


Principais alterações:


A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:

Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.

Fica revogada a Portaria nº 5.817, de 6 de outubro de 1999, do extinto Ministério da Previdência e Assistência Social.

As orientações para o preenchimento da CAT constarão no Manual de orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social. 


Dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico, pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210


AGÊNCIA DO INSS

Nos casos em que não for possível o registro da CAT de forma online e para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por descumprimento de prazo, o registro da CAT poderá ser feito em uma das agências do INSS (consulte a agência mais próxima).

Para tanto, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, principalmente os dados referentes ao atendimento médico.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para ser atendido nas agências do INSS, no mínimo deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF.

Para qualquer dos casos indicados acima, deverão ser emitidas quatro vias sendo:

1ª via ao INSS

2ª via ao segurado ou dependente

3ª via ao sindicato de classe do trabalhador

4ª via à empresa.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Caso a área de informações referente ao atestado médico do formulário não esteja preenchida e assinada pelo médico assistente, deverá ser apresentado o atestado médico, desde que nele conste a devida descrição do local/data/hora de atendimento, bem como o diagnóstico com o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e o período provável para o tratamento, contendo a assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e o carimbo do médico responsável pelo atendimento, seja particular, de convênio ou do SUS;

A CAT inicial irá se referir a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;

A CAT de reabertura será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho;

A CAT de comunicação de óbito, será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial;

Na CAT de reabertura, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura. Não será considerada CAT de reabertura a situação de simples assistência médica ou de afastamento com menos de 15 dias consecutivos.


Link da Portaria: Clique Aqui

19 abril, 2021

Senai abre inscrições com mais de 800 mil vagas de cursos gratuitos pelo país

Senai abre inscrições com mais de 800 mil vagas de cursos gratuitos pelo país; Veja como se inscrever.

 O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) está com mais de 800 mil vagas abertas para cursos nas modalidades presencial, semipresencial e a distância (EAD). É uma oportunidade para aqueles que querem se especializar ou melhorar o currículo profissional.


Confira aqui todas as oportunidades espalhadas pelo país.




14 abril, 2021

Processo Seletivo de Estágio - Caixa

 

Caixa Econômica Federal 

Oportunidades são destinadas aos estudantes de níveis médio, técnico e superior; confira
Caixa Econômica Federal, em conjunto com o Caixa Econômica Federal retifica Processo Seletivo de estágioCentro de Integração Empresa Escola (Ciee), anuncia a retificação do Processo Seletivo, que tem por objetivo a formação de cadastro reserva de estágio.


De acordo com o edital de abertura (retificação I), o período de inscrições e a data de realização da prova online foram prorrogadas até o dia 15 de abril de 2


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, no qual devem ser realizadas exclusivamente via internet, por meio do site do Ciee.

Clique Aqui Para Se Inscrever 

Oportunidades

Esta Seleção oferta oportunidades para os estudantes de cursos de arquitetura e urbanismo; engenharia civil; engenharia elétrica; engenharia mecânica; engenharia agronomia/agrícola; engenharia ambiental; engenharia de telecomunicações; direito; ensino médio ou EJA e ensino técnico. A relação dos estados e cidades onde as oportunidades serão ofertadas pode ser consultada na íntegra no edital completo que consta em nosso site.

Requisitos e remuneração

Para participar, é necessário que os candidatos possuam idade mínima de 16 anos e estejam regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de ensino médio, ensino médio EJA, técnico e superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Aos estagiários selecionados, o valor da bolsa-auxílio corresponde ao valor de R$ 400,00 a R$ 1.000,00, acrescido de auxílio-transporte de R$ 130,00 por mês, entre outros benefícios, e a carga horária para o exercício de suas funções varia de 20 a 25 horas semanais.

Seleção

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados mediante prova objetiva, no qual o conteúdo programático é composto pelas disciplinas de língua portuguesa, noções de informática, matemática e/ou conhecimentos específicos, além de entrevista estruturada na unidade da Caixa.

Este Processo Sletivo terá validade de 12 meses, a partir da homologação do resultado final, podendo, à critério da Caixa, ser renovado por igual período.

Concurso MGS - Mais de 3 Mil Vagas



Mais de 3 mil vagas são anunciadas em Processo Seletivo da MGS - MG

Esta seleção tem validade de dois anos e será formada por três etapas


As inscrições do Processo Seletivo da Minas Gerais Administração e Serviços S.A (MGS), sob execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), foram anunciadas com objetivo de atender ao contrato firmado com a Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte (Smed). Conforme o edital, são ofertadas 3.367 vagas em diferentes funções.

No total são seis cargos, distribuídos nas função de Auxiliar de Apoio ao Educando (446), Cantineiro (1.004), Oficial de Manutenção Escolar (170), Operador de Equipamento Reprográfico (81), Porteiro Escolar (567) e Servente Escolar (1099).

Para concorrer a uma das oportunidades ofertadas, os candidatos devem ter nível médio ou fundamental incompleto, conforme o cargo pretendido, bem como idade mínima de 18 anos, estar em dia com as orbigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares, estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, dentre outros requisitos detalhados no edital.

Os profissionais aprovados e contratados terão remuneração no valor de R$ 1.103,63 a R$ 1.421,26, equivalente a jornada de trabalho de 44 horas semanais.

Procedimento de participação

As inscrições serão realizadas via internet, no site do IBFC, a partir das 10h do dia 14 de abril de 2021, até às 23h59 do dia 17 de maio de 2021. O pedido de participação possui taxa no valor que alterna de R$ 37,00 a R$ 46,00, e deve ser quitado até o dia 18 de maio de 2021, já a isenção poderá ser solicitada até o dia 18 de abril.

Os inscritos serão avaliados por meio de prova objetiva e prova de títulos. Os cargos de cantineiro e oficial de manutenção escolar, serão avaliados também com prova prática.

A prova objetiva de múltipla escolha terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída por matérias de língua portuguesa, matemática e conhecimentos gerais, totalizando 30 questões, e está prevista para ocorrer no dia 20 de junho de 2021, em Belo Horizonte. Dado que dois cargos farão a prova prática, é importante mencionar que a prova avaliará a capacidade, desempenho e o conhecimento do candidato, a fim de averiguar se está apto a exercer satisfatoriamente as atividades inerentes ao pleno desempenho da ocupação.

Validade

O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A.

Jornalista: Pamela Bugatti

 





13 abril, 2021

750 Vagas - Marinha do Brasil (Concurso Nível Médio)

 


Marinha do Brasil divulga novo Concurso Público com 750 vagas

Marinha do Brasil (MB) anuncia a realização de um novo Concurso Público, que tem por objetivo o provimento de 750 vagas destinadas ao Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa (C-FMN), que será conduzido nas Escolas de Aprendizes-Marinheiros (EAM), em nível nacional.

Cabe ressaltar que dentre o total de vagas ofertadas, há aquelas que são voltadas às pessoas especificadas no edital.

Para concorrer as vagas ofertadas, é necessário que o candidato seja do sexo masculino, possua idade entre 18 a 22 anos, bem como não seja casado ou não ter constituído união estável, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola de Aprendizes-Marinheiros, além de ter concluído com aproveitamento ou estar em fase de conclusão do terceiro ano do ensino médio.

Os candidatos selecionados terão, durante o curso, alimentação, uniforme, assistência médica e odontológica, psicológica, social e religiosa, além da bolsa-auxílio atinente à sua graduação, no valor total de R$ 1.303,90.

Procedimentos para participação

Os interessados podem se inscrever partir das 8h de 24 de maio de 2021 até o dia 13 de junho deste mesmo ano, de forma eletrônica, por meio do site do Ingresso da Marinha, conforme o horário oficial de Brasília, Distrito Federal. O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00, pode ser efetuado até 18 de junho de 2021.

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados mediante aplicação das seguintes etapas, de acordo com os critérios especificados no edital: prova escrita objetiva; verificação de dados biográficos (VDB); inspeção de saúde; teste de aptidão física de ingresso (TAF-i); avaliação psicológica (AP); verificação de documentos (VD); e procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração (PH).

A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, duração máxima de quatro horas, aplicada na data prevista para a segunda quinzena de julho de 2021, local e horário a serem divulgados posteriormente e consistirá em 50 questões que envolvem as matérias de matemática, língua portuguesa, ciências (física e química), e inglês.

Vigência

De acordo com o edital de abertura, os candidatos aprovados e classificados dentro do numero de vagas, serão convocados para o curso, sob regime de internato, que terá duração total de 48 semanas.