01 fevereiro, 2022

Tatuzão faz com que rio Tiete invade Obras do Metrô

Obra do Metrô cede asfalto e abre cratera na Marginal Tietê em SP

Marginal Tietê está bloqueada no sentido Ayrton Senna Segundo Corpo de Bombeiros, a escavação feita por um "tatuzão" atingiu algum rio ou adutora, o que fez com que o túnel escavado se inundasse.

 



O asfalto cedeu e abriu uma cratera ao lado da obra do Metrô da Linha 6-Laranja, na Marginal Tietê, na Freguesia do Ó, na Zona Norte de São Paulo, na manhã desta terça-feira (1º). Não há informações sobre feridos.

O desmoronamento ocorreu por volta das 9h, antes da Ponte do Piqueri, no sentido Ayrton Senna, ao lado de um poço cavado pelo tatuzão.



20 janeiro, 2022

Curso Motorista Operador de Caminhão Betoneira


Objetivo:

Treinar para a operação segura de caminhão betoneira, relacionando as principais atividades desenvolvidas pelo profissional com as técnicas de operação adequadas conforme Normas Regulamentadoras 11, 12 e 18 da Portaria 3214/78 Ministério do Trabalho e Emprego.

Contato com o Autor:
E-mail: contato@capacitycursos.com.br
WhatsApp: 31 983602350




  • INTRODUÇÃO
  • Perfil do Profissional Motorista de Caminhão Betoneira
  • Tipos de Betoneira
  • Partes do Caminhão Betoneira
  • Como é feito o concreto no caminhão betoneira
  • Sistema de mistura
  • Sistema de descarregamento
  • Como Funciona um caminhão Betoneira
  • Sistema de acionamento (trem de força)
  • Cuidados Para Transporte De Concreto
  • Limpeza do Tambor
  • Riscos ao operador de caminhão betoneira
  • Boas praticas de operação
  • Carregamento
  • Mistura
  • Pontos de lubrificação
  • Recomendações gerais de segurança
  • Check-List Diário
  • Legislação de Trânsito
  • Infrações, crimes de trânsito e penalidades
  • EPI Equipamento de Proteção Individual
  • RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga
  • Responsabilidades
  • Acidente - Emergência ou Avaria. O quê fazer?
  • Medidas Emergenciais
  • DIREÇÃO DEFENSIVA E PREVENTIVA
  • Sinalização de Trânsito
  • Risco, perigo e acidente
  • Principais CAUSAS dos Acidentes:
  • Vias e Condições de Circulação
  • Condições Adversas
  • Condições Adversas De Luz
  • Condições Adversas de Tempo
  • Hidroplanagem ou Aquaplanagem
  • Cinto de Segurança
  • Praticando a Direção Defensiva
  • Verificação das Condições do Veículo
  • Como Evitar Acidentes Com Outros Veículos
  • Simulado de Acidente
  • NOÇÕES DE MEIO AMBIENTE
  • Emissão de Gases;
  • Emissão Sonora
  • NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS
  • Primeiras providências em casos de acidentes com vítimas:
  • Sinalização do local do acidente
  • CONCLUSÃO
  • Material de Apoio
  • Bibliografia
  • Contato:

19 janeiro, 2022

12 janeiro, 2022

Momento em que o Dique da Vallourec Transborda - Impressionante

Video impressionante do momento em que a tromba d'água galga o Dique Lisa da Vallourec. Apesar da catástrofe, o dique resistiu bravamente, impedindo que algo pior acontecesse.

15 dezembro, 2021

Criança se pendura em janela e deixa vizinhos loucos


Mais vídeos acesse:
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🥇Treinamentos: https://goNao.gl/wW4C6s
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💻 Blog https://goo.gl/LsjAFj

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Acidente com Andaime

14 dezembro, 2021

Curso de Formação de Soldador - Básico

Curso Online de Soldador - Básico 

Dica de curso de hoje: 

 Objetivos

Apresentar a soldagem como método de união. Mostrar processos de união eficientes que são feitos por soldagem. Demonstrar que, pode haver desvantagens em processo de solda-gem mal-empregado.

Descrição

Este curso transmite aos alunos os fundamentos técnicos e científicos dos processos de soldagem, de acordo com os procedimentos técnicos e normas de saúde

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Carga horária: 50 horas


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 Soldador - Básico

27 outubro, 2021

600 Temas de DDS - Gratuito

 600 Temas de DDS - Gratuito

DDS ou Diálogo Diário de Segurança é uma conversa com os trabalhadores de uma empresa sobre riscos no trabalho e como evitá-los. ... Afinal, esse profissional precisa estar com a saúde física e mental íntegra para dar o seu melhor e ter um bom rendimento no trabalho.


Baixe o PDF agora mesmo!

Pessoal, por ser um arquivo "pesado", tivemos que colocar ele no GoogleDrive , portanto é só acessar o link abaixo e baixar o arquivo!



https://drive.google.com/file/d/1GEMon4vpMXsHzh7fWNEFY99yHMDt93HS/view?usp=sharing 

28 julho, 2021

Governo Federal recria Ministério do Trabalho e Previdência

 

Governo recria Ministério do Trabalho 

e Previdência com poder sobre FGTS

e FAT

Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 60 dias





Por meio da publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.058, o presidente Jair Bolsonaro recriou o Ministério do Trabalho e Previdência, com poderes sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão consta na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU) em seção publicada após a que trazia a nomeação do ministro Onyx Lorenzoni para comandar nova pasta, mas não informava sua criação. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 60 dias, seu prazo de vigência, prorrogável uma vez por igual período, sob pena de perder validade.



De acordo com o texto publicado no DOU, o Conselho Curador do FGTS e o Conselho Deliberativo do FAT vão integrar o novo Ministério do Trabalho e Previdência, órgãos cobiçados e que agora saem da alçada do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Veja quais assuntos o Ministério irá atender:

Ministério do Trabalho e Previdência

De acordo com a Medida Provisória, o Ministério do Trabalho e Previdência ficará responsável pelos seguintes assuntos:

  • Previdência;
  • Previdência complementar;
  • Políticas e diretrizes para geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
  • Políticas e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
  • Fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
  • Política salarial;
  • Intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; regulação profissional;
  • Registro sindical.



26 julho, 2021

Governo adia para 2022 o início do PGR (NR 01)

O Governo Federal, através do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou no DIÁRIO OFICIAL DA  UNIÃO, em 26/07/2021 (Edição: 139/Seção: 1/ Página: 75) a  Portaria 8.873, do qual prorroga a vigência das NR 01, 07, 09 e 18.





Veja a Publicação da Portaria:

PORTARIA Nº 8.873, DE 23 DE JULHO DE 2021

Prorroga o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, bem como de subitens específicos da nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. (Processo nº 19966.101487/2020-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos seguintes normativos:

I - Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;

II - Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;

III - Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e

IV - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.





Mas o que o que quer dizer isso?

Entenda o que acontecerá com a Nova NR 01

GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais:

O GRO (contido na nova NR 01) trata de todo escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais de forma ampla por estabelecimento da empresa. Ele deve constituir, ou seja, formar um PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, que por sua vez vai estabelecer um plano de ação para minimizar os riscos identificados no inventário de riscos. 


O PGR também deverá estar integrado com outros planos e programas previstos na legislação de segurança e medicina do trabalho. A figura abaixo ilustra melhor o conceito e diferença de nível hierárquico dos novos conceitos sob a ótica da nova NR-1.

PRAZO DE IMPLANTAÇÃO

Antes, previsto para iniciar a partir de agosto de 2021, com a publicação da Portaria 8.873, inicia-se a vigência da nova NR-01 e consequentemente a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR por estabelecimento em 03/01/2022.

E O PPRA, COMO FICA?

A partir agosto de 2021 o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais não terá mais validade e deverá ser substituído pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

OBJETIVO DO PGR

O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.

ABRANGÊNCIA DO PGR

Todas as atividades e ambientes de trabalho da organização. Todos os tipos de perigos e riscos.

Importante!!!

O GRO NÃO deve ser usado para a caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas (NR 15 E 16)

O PGR NÃO substitui o LTCAT! São documentos com finalidades diferentes

ESTRUTURA DO GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS - GRO


INVENTÁRIO DE RISCOS

O inventário de riscos ocupacionais terá como base os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais. Ele deve contemplar, pelo menos, estas informações:

a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho; 

b) caracterização das atividades;

c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos;

d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.

e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; 

f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

PLANOS DE AÇÃO

Com o plano de ação é possível avaliar se as ações estão sendo efetivas ou não e, caso negativo, ajustar o processo.

DISPOSIÇÕES GERAIS

As organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante.

A dispensa prevista nesta Norma é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR.


DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS

PORTARIA SEPRT N 6.730 DE 09/03/2020

“Art. 3º Estabelecer que, enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais prevista nos subitens 1.8.4 e 1.8.6 do Anexo I desta Portaria, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado.

#segurancadotrabalho #gro #sesmt #novanr01 #SST #gestaoderiscos #tst #segurancanotrabalho 




21 junho, 2021

Revisão das NR's está perto

 

O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse no último dia 18/06, que o governo anunciará nos próximos dias uma nova revisão dos atos normativos que tratam das regras de proteção da saúde e da segurança de trabalhadores. Segundo ele, cerca de 2 mil atos normativos se "transformarão" em 15.

Em julho de 2019, o governo revisou 36 normas que tratavam das regras de proteção da saúde e da segurança de trabalhadores. As chamadas normas regulamentadoras (NRs) são disposições complementares da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

"Nos próximos dias, anunciaremos uma revisão de dois mil atos normativos, que se transformarão em 15. E não é só uma compilação, é uma 'lipoaspiração', entre aspas, uma modernização, uma desburocratização. Nosso programa permanente de simplificação trabalhista e, assim, vamos mudando o ambiente de trabalho", declarou Bianco, em videoconferência realizada no dia 18/06/2021.

A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas, atualmente, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O sistema adotado é o chamado tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

Segundo Bruno Bianco, a revisão feita em 2019 nas normas regulamentadoras injetou R$ 200 bilhões na economia, por conta da redução de custos das empresas.

O secretário avaliou que há três problemas graves no mercado de trabalho brasileiro, a burocracia, o custo de contratação e a insegurança jurídica.

"Sem redução de custo, esse cara não acessa o mundo formal. Sem segurança jurídica, empregador não contrata. E com burocracia, o custo também se eleva. Um cipoal de regras que gera dor de cabeça. O Brasil perde muito com isso", acrescentou.



15 junho, 2021

Empresa Localiza abre vagas de Estágio 2021

 

Empresa Localiza abre vagas de Estágio 2021; confira os requisitos e com se inscrever



A empresa ainda aceita inscrições para a sua edição do Programa de Estágio 2021, com vagas nas áreas de negócio, corporativa e tecnologia. As oportunidades são para aqueles com disponibilidade para estagiar em Belo Horizonte (MG). Confira os detalhes e saiba como realizar a sua inscrição.

Sobre a Localiza

A empresa possui 48 anos de história e mais de 11 mil colaboradores, e conta com a maior frota de veículos da América Latina. É uma rede de lojas especializada em aluguel de carros, atuante nas principais cidades e aeroportos do Brasil e países da América Latina.

Sobre o Programa de Estágio

O programa 2021 traz oportunidades em dois segmentos: Corporativo e Tech, onde você poderá se desenvolver de acordo com a sua formação, curso superior e/ou técnico e cursos de graduação e/ou técnico para a vagas Tech. Como parte da jornada de desenvolvimento, os estagiários contam com uma trilha de aprendizado acelerada com imersão dentro da diretoria que eles serão alocados. Os selecionados participarão de projetos desafiadores e inovadores.

Pré-Requisitos

Para participar, você deve ter disponibilidade para estagiar em Belo Horizonte (MG) e ter uma previsão de se graduar entre agosto de 2022 ou agosto de 2023. Cursos de graduação podem participar das vagas Corporativas. O trabalho tem jornada flexível e home office em até 3 dias por semana. Inglês Intermediário será um requisito diferencial do processo, mas não é obrigatório.

Etapas do Processo Seletivo

Anote as etapas:

  • 01/06 – Início das inscrições;
  • 28/06 – Encerramento das inscrições e último dia para finalizar a Trilha Online;
  • 07/07 – Divulgação dos aprovados para o Painel Online;
  • 08/07 – Aquecimento – Preparação e tira dúvidas para o Painel Online;
  • 12/07 até 23/07 – Painel Online e Entrevistas com gestores;
  • Agosto – Admissão.

Trilha Online

Assim que realizar a sua inscrição, pode iniciar as etapas de seleção. Para isso, terá até o dia 28 de junho para cumprir a Trilha Online proposta:

1° Etapa (01 a 28/06)

  • Voz Ativa: Formulário com perguntas obrigatórias e não obrigatórias;
  • Testes online – Obrigatório e avaliativo.

2° Etapa (01 a 28/06)

  • Para os aprovados da primeira etapa;
  • Teste GMAT: Obrigatório e avaliativo;
  • Desafio em Vídeo: Obrigatório.

Os aprovados na Trilha Online serão convidados para o Painel Online até o dia 07/07, e uma orientação importante é verificar sempre a sua caixa de SPAM do e-mail.

No dia 08 de julho será realizado o Aquecimento (Preparação e tira dúvidas para o Painel Online). A etapa do Painel ocorre entre os dias 12 e 23 de julho. Os participantes que mais se destacarem nessa etapa serão convidados para um bate-papo com os gestores.

Benefícios

Os principais oferecidos são:

  • Assistência médica;
  • Saúde 24h;
  • Gympass;
  • Convênios Allya;
  • Vale Refeição;
  • Auxílio Home Office;
  • Vale transporte;
  • Desconto no Aluguel de Carros e compra de Seminovos;
  • Condições Especiais para assinatura do Localiza MEOO;
  • Seguro de vida.

Como realizar a inscrição

Os candidatos interessados devem acessar o Portal do Programa de Estágio da Localiza para se inscrever. Fique atento ao prazo: as inscrições vão até o dia 28 de junho. Cadastre-se e boa sorte!





10 junho, 2021

MTE visa transformar mais de 1.000 Atos em 15

Governo vai consolidar normas trabalhistas até o fim de junho, diz Dalcolmo

Leis Trabalhistas serão consolidadas 

 Mais de 1.000 atos normativos ( Decretos, Portarias, IN's, Notas Técnicas e Manuais), irão passar a ser 15 atos, diz  Secretário.

Visa simplificar e desburocratizar 




A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia vai consolidar as mais de mil normas trabalhistas que existem hoje no Brasil em cerca de 15 atos normativos. As novas resoluções devem ser publicadas até o final deste mês de junho, segundo o secretário Bruno Dalcolmo.


Dalcolmo falou do processo de consolidação dos atos normativos relacionados ao mercado de trabalho em seminário promovido pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) nesta 4ª feira (02.jun.2021). Ele disse que o objetivo do governo é consolidar todos os atos normativos infralegais para simplificar e eliminar as burocracias da legislação trabalhista.

Segundo o secretário, o país conta com mais de mil atos normativos, entre decretos, portarias, instruções normativas, notas técnicas e manuais, que estavam dispersos na legislação.

“Era impossível para empregadores saberem o que tinham que fazer e era impossível para os empregados saberem quais eram seus direitos e o que podiam cobrar das empresas. O que nós entregaremos, provavelmente no final deste mês de junho, é a consolidação em cerca de 15 atos”, falou.

O objetivo da Secretaria de Trabalho é que cada novo ato consolide todas as regras de um determinado assunto da legislação trabalhista. Quando publicado, o novo arcabouço normativo ficará reunido em uma página da internet que está em desenvolvimento pelo Ministério da Economia.

A Secretaria do Trabalho ainda vai instituir um Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista. De acordo com Dalcolmo, o objetivo é que as regras que venham a ser criadas também sigam esse processo de consolidação e que haja revisões periódicas para que o arcabouço normativo se mantenha simplificado.

Boletim

O processo de simplificação da normativa trabalhista também foi descrito pelos técnicos da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia no ‘Boletim Mercado de Trabalho: Simplificação Normativa Trabalhista – O processo de revisão, desburocratização e consolidação dos atos normativos infralegais’ do Ipea. Eis a íntegra (260KB).

Segundo o boletim, “trata-se do primeiro passo para que a legislação trabalhista brasileira passe por um processo mais qualitativo e profundo de adequação às novas relações de trabalho e às novas tecnologias disponíveis no mundo. Acredita-se que o trabalho de consolidação e simplificação de normativos desenvolvido trará benefícios à sociedade em geral e aos operadores de direito, por tornar mais acessível e claro o marco regulatório trabalhista e por promover uma maior segurança jurídica”.


29 abril, 2021

Governo institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda



  • MEDIDA PROVISORIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021 instituiu um novo período de concessão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por meio do qual o Governo Federal auxilia com parte do pagamento aos funcionários com contrato suspenso ou salário reduzido, através do Benefício Emergencial.
  • Dentre as principais disposições da Medida Provisória nº 1.045/2021, destacamos:
    • Permitir pelo prazo de 120 dias a possibilidade de acordo para redução de jornada e salário;
    • Permitir pelo prazo de 120 dias a possibilidade de acordo para suspensão do contrato de trabalho;
    • Importante ressaltar que um mesmo funcionário terá direito de receber, no máximo, 120 dias de benefício emergencial, que pode ser alternado entre redução e suspensão do contrato, respeitando as regras de cada benefício e o prazo limite, em qualquer caso, de 26/08/2021;
  • Em nosso informativo específico sobre o tema, detalhamos as principais medidas que envolvem o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, acesse clicando aqui.


Governo Suspende a obrigatoriedade de treinamentos das NR's! Vc concorda?


 


  • MEDIDA PROVISORIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021 permitiu a flexibilização das medidas trabalhistas por parte das empresas, pelo prazo de 60 dias, como resposta ao enfrentamento do cenário da Covid-19, no que diz a parte de treinamento.
  • Dentre as medidas que poderão ser adotadas pelas empresas, destacamos a seguir as principais:


O que diz a Portaria:

Art. 17. Fica suspensa pelo prazo de sessenta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

§ 1º Os treinamentos de que trata o caput serão realizados no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de encerramento do período de que trata o art. 1º.



Os treinamentos, também estão totalmente suspensos?


§ 2º Os treinamentos previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho poderão, durante o período a que se refere o art. 1º, ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.


Como você vê acima, os treinamentos poderão ser realizados de forma totalmente remota, ou seja, por Ensino a Distância. Claro, com a CapacityCursos



A MP também disse também sobre a CIPA, veja só:


Art. 18. Fica autorizada a realização de reuniões das comissões internas de prevenção de acidentes, inclusive aquelas destinadas a processos eleitorais, de maneira inteiramente remota, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

Art. 19. O disposto neste Capítulo não autoriza o descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho pelo empregador, aplicadas as ressalvas previstas apenas nas hipóteses excepcionadas.


 As reuniões e eleições da CIPA também, foram autorizadas a serem de forma Online. 


Fonte: https://www.in.gov.br/ 

Governo Suspende a emissão de ASO's - E agora?





  • A MEDIDA PROVISORIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021 permitiu a flexibilização das medidas trabalhistas por parte das empresas, pelo prazo de 120 dias, como resposta ao enfrentamento do cenário da Covid-19.
  • Dentre as medidas que poderão ser adotadas pelas empresas, destacamos a seguir as principais:
    • Adoção do teletrabalho, sem a necessidade de firmar acordos ou elaborar aditivo ao contrato de trabalho;
    • Antecipação de Férias Individuais, mesmo no caso de o empregado não possuir período aquisitivo completo, observando entre outros, o período mínimo de 5 dias de gozo, e a notificação do trabalhador com 48 horas de antecedência;
    • Pagamento do terço constitucional de férias, referente as férias concedidas dentro do prazo de 120 dias estabelecido pelo Governo, poderá ser pago até o vencimento do décimo terceiro salário de 2021
    • Possibilidade de antecipação e aproveitamento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, para compensação de banco de horas;
    • Possibilidade de compensação de jornada por meio de banco de horas, que pode ser aproveitado no prazo de 18 meses;
    • Suspensão da obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares no caso de trabalhadores que estejam em home office, com exceção dos exames demissionais;
    • Postergação do recolhimento do FGTS das competências abril, maio, junho e julho de 2021, para pagamento em até quatro parcelas mensais, a partir de setembro de 2021, sem incidência de multa ou encargos.
    • Suspensão pelo prazo de 120 dias da contagem do prazo prescricional dos débitos do FGTS.


O que diz a Portaria:


CAPÍTULO VII

DA SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE

NO TRABALHO

.....


Art. 16. Fica suspensa, durante o prazo a que se refere o art. 1º, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância.

§ 1º Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar, os quais terão prioridade para submissão a testes de identificação do coronavírus (covid-19) previstos em normas de segurança e saúde no trabalho ou em regulamentação internacional.

§ 2º Os exames a que se refere o caput serão realizados no prazo de cento e vinte dias, contado da data de encerramento do período de que trata o art. 1º.

§ 3º Os exames médicos ocupacionais periódicos dos trabalhadores em atividade presencial vencidos durante o prazo a que se refere o art. 1º poderão ser realizados no prazo de até cento e oitenta dias, contado da data de seu vencimento.

§ 4º Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação da realização dos exames representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização.

§ 5º O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.


Sobre os treinamentos, também estão suspensos?


  • MEDIDA PROVISORIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021 permitiu a flexibilização das medidas trabalhistas por parte das empresas, pelo prazo de 60 dias, como resposta ao enfrentamento do cenário da Covid-19, no que diz a parte de treinamento também.
  • Dentre as medidas que poderão ser adotadas pelas empresas, destacamos a seguir as principais:

Art. 17. Fica suspensa pelo prazo de sessenta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

§ 1º Os treinamentos de que trata o caput serão realizados no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de encerramento do período de que trata o art. 1º.


E como ficam os treinamentos?


§ 2º Os treinamentos previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho poderão, durante o período a que se refere o art. 1º, ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.


Como você via acima, os treinamentos poderão ser realizados de forma totalmente remota, ou seja, por Ensino a Distância. Claro, com a CapacityCursos


Art. 18. Fica autorizada a realização de reuniões das comissões internas de prevenção de acidentes, inclusive aquelas destinadas a processos eleitorais, de maneira inteiramente remota, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

Art. 19. O disposto neste Capítulo não autoriza o descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho pelo empregador, aplicadas as ressalvas previstas apenas nas hipóteses excepcionadas.


 As reuniões e eleições da CIPA também, foram autorizadas a serem de forma Online. 


Fonte: https://www.in.gov.br/